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Com a realização do segundo turno das eleições em diversas cidades brasileiras, uma dúvida recorrente entre os eleitores é se quem já votou no primeiro turno precisa necessariamente comparecer novamente às urnas. A resposta é sim: o voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos em ambos os turnos, independentemente de terem votado no primeiro. A regra está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral, e vale tanto para a escolha de prefeitos (em municípios com mais de 200 mil eleitores) quanto para governadores e presidente da República, quando há segundo turno.
**Contexto**
A obrigatoriedade do voto no Brasil remonta à Constituição de 1988, que estabelece o alistamento e o voto como obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, em caso de segundo turno, a obrigação de votar se repete. O eleitor que faltou ao primeiro turno não está dispensado do segundo — pelo contrário, precisa justificar a ausência anterior perante a Justiça Eleitoral, mas ainda assim é obrigado a votar no segundo turno, se houver.
A legislação é clara: o cidadão que não votar em um turno e não justificar a ausência fica sujeito a multa e a restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial e receber salário de função pública. Para quem não votou no primeiro turno, a Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita no mesmo dia ou até 60 dias após cada turno. Não é possível “compensar” a ausência votando no segundo turno — a multa e a pendência referentes ao primeiro permanecem.
**Análise**
A dúvida surge especialmente entre eleitores que, por razões pessoais ou por terem suas candidaturas já definidas no primeiro turno, acreditam que o segundo turno não lhes diz respeito. No entanto, a lógica do sistema eleitoral brasileiro é a de que cada turno é uma eleição autônoma. O segundo turno não é a continuação do primeiro, mas uma nova etapa de votação, restrita aos dois candidatos mais votados. Portanto, a obrigação de votar se renova.
Esse modelo tem implicações práticas. Em eleições municipais, por exemplo, cerca de 50 cidades com mais de 200 mil eleitores realizam segundo turno para prefeito. Em 2024, foram 51 municípios. O eleitor que mora em uma dessas cidades e deixou de votar no primeiro turno por achar que o voto não faria diferença pode ser surpreendido pela necessidade de justificar e ainda votar no segundo. Além disso, muitos eleitores confundem a obrigatoriedade com o fato de o voto ser secreto e livre: mesmo que o candidato de sua preferência não tenha ido para o segundo turno, a lei exige comparecimento. O cidadão pode, inclusive, votar nulo ou em branco, mas precisa ir à seção eleitoral para registrar sua presença.
A relevância da exigência é garantir a legitimidade do pleito. A participação popular ampla, mesmo na segunda etapa, assegura que o escolhido tenha o respaldo da maioria dos eleitores, e não apenas de uma minoria que se interessou pelo segundo turno. Especialistas apontam que a abstenção tende a ser maior no segundo turno, especialmente quando o eleitor não se sente representado pelos finalistas. Dados históricos mostram que, em 2022, a abstenção no segundo turno da eleição presidencial foi de 20,6%, pouco superior à do primeiro turno (20,9%), mas, em eleições municipais, a diferença pode chegar a 5 pontos percentuais. Embora não haja números exatos atualizados sem pesquisa confirmada, a tendência de maior ausência no segundo turno é observada em vários pleitos.
**Fontes**
- Constituição Federal de 1988, artigos 14 e 15. - Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), artigos 6º a 8º. - Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre justificativa e comparecimento. - Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – seção de Perguntas Frequentes sobre eleições. - Dados sobre abstenção em eleições de 2022 disponíveis no portal de estatísticas eleitorais do TSE.
Por Renan Filho · 2026-10-19