**Lead**
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem nenhuma participação na alteração dos locais de votação para brasileiros que vivem no exterior. A declaração foi dada em resposta a questionamentos sobre a reorganização de seções eleitorais em consulados e embaixadas do Brasil em outros países. Segundo o ministro, a definição das sedes de votação fora do território nacional é atribuição do Ministério das Relações Exteriores, cabendo à Justiça Eleitoral apenas a organização do pleito nos locais indicados.
**Contexto**
A fala de Nunes Marques ocorre em meio a um debate sobre a logística das eleições de 2026 e a suposta influência de agentes públicos na escolha de cidades que receberiam novas seções de votação. Nos últimos meses, circularam nas redes sociais informacões de que o TSE teria decidido, por conta própria, transferir ou extinguir postos de votação em algumas localidades no exterior, atingindo diretamente comunidades de brasileiros em países como Estados Unidos, Portugal e Japão.
O ministro, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral como membro efetivo, esclareceu que a participação do TSE se limita à homologação das zonas eleitorais e à disponibilização dos sistemas de votação. A escolha dos imóveis, a estrutura física e a indicação dos locais onde as urnas serão instaladas são definidas pela rede consular brasileira, sob supervisão do Itamaraty. A declaração busca encerrar a controvérsia sobre uma suposta decisão unilateral da corte eleitoral.
A discussão ganhou relevância depois que o sistema de votação no exterior passou a ser visto como estratégico para partidos que buscam ampliar sua base fora do país. O eleitorado brasileiro residente em outros países cresceu de forma consistente nas últimas décadas, e o número de seções no exterior é definido com base na demanda local e na capacidade operacional de cada consulado. Alterações nesse mapa, portanto, podem ter impacto direto no comparecimento de eleitores que dependem de deslocamento para votar.
Nunes Marques também destacou que o TSE atua dentro das competências legais e que qualquer mudança nos locais de votação precisa ser conduzida pelos órgãos competentes, com transparência e diálogo com a comunidade brasileira no exterior. O ministro evitou comentar casos específicos, mas afirmou que a corte está atenta para garantir o direito ao voto de todos os cidadãos, inclusive daqueles que se encontram fora do país.
**Análise**
A declaração de Nunes Marques é significativa porque reposiciona o debate público sobre as responsabilidades institucionais. Ao afirmar que o TSE não tem participação na alteração dos locais de votação, o ministro reforça a tese de que a organização das eleições no exterior envolve múltiplos atores, e que a corte eleitoral não pode ser responsabilizada por decisões que não são de sua alçada. Essa distinção é essencial para preservar a confiança no processo eleitoral, especialmente em um momento em que desinformação sobre regras e procedimentos eleitorais tem sido frequente.
A fala também indica um movimento do STF e do TSE para blindar a instituição contra ataques infundados. Ao mesmo tempo, o esclarecimento de Nunes Marques não encerra a discussão de fundo: a necessidade de revisão dos critérios para instalação de seções eleitorais fora do Brasil. O crescente número de brasileiros residindo no exterior, estimado em milhões, impõe ao Itamaraty e ao TSE o desafio de ampliar a infraestrutura de votação em regiões de alta concentração de imigrantes.
A tendência, segundo analistas, é que o tema continue na pauta política, especialmente com a aproximação das eleições. A transparência na comunicação entre os órgãos envolvidos será fundamental para evitar que novas polêmicas sobre locais de votação contaminem o clima eleitoral. O posicionamento de Nunes Marques, portanto, além de técnico, possui uma dimensão política clara: estabelecer limites precisos de responsabilidade e proteger a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.
**Fontes**
Declaração pública do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, sobre a organização das eleições no exterior e a competência do Tribunal Superior Eleitoral. Informações sobre o funcionamento da votação no exterior baseadas em regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério das Relações Exteriores.
Por Renan Filho · 2026-10-20