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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, uma liminar que permite ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e a outros candidatos do partido Novo participarem dos debates presidenciais organizados por emissoras de televisão e rádio para o primeiro turno das eleições. A decisão, tomada no âmbito de um pedido de tutela de urgência, derruba a exclusão prévia imposta por alguns veículos de comunicação que haviam restringido a presença de candidatos com menor tempo de propaganda eleitoral.
**Contexto**
A controvérsia teve início quando redes de TV e rádio definiram critérios de participação baseados no desempenho em pesquisas de intenção de voto e no tempo de exposição na propaganda gratuita. O partido Novo, que lançou Zema como pré-candidato à Presidência, argumentou que as regras violavam o princípio da isonomia e a liberdade de expressão política. A legenda recorreu ao STF, e o caso foi distribuído ao ministro Nunes Marques, relator de processos relacionados a direitos políticos.
Em sua decisão, Nunes Marques destacou que a Constituição Federal assegura a todos os candidatos o direito de expor suas propostas em igualdade de condições, desde que cumpridos os requisitos legais de registro de candidatura. O ministro também observou que a exclusão de candidatos com base em critérios subjetivos ou de audiência pode comprometer o pluralismo democrático. A liminar vale para todos os debates agendados até o fim do primeiro turno, incluindo os promovidos por grandes redes como Globo, Band, Record e SBT.
O partido Novo, fundado em 2011, tem se posicionado como uma força liberal-conservadora no cenário político brasileiro. Romeu Zema, reeleito governador de Minas Gerais em 2022, é a principal figura da legenda para a disputa presidencial. Outros nomes do partido que também foram beneficiados pela decisão incluem candidatos a deputado federal e estadual que concorrem em coligação com a chapa majoritária.
**Análise**
A decisão de Nunes Marques insere-se em um contexto de intensa judicialização do processo eleitoral brasileiro. Nos últimos anos, o STF tem sido chamado a arbitrar disputas sobre regras de debates, propaganda e acesso a recursos públicos. A liminar reforça a tendência de ampliação da participação de candidatos de partidos menores, o que pode fragmentar ainda mais o debate e reduzir o tempo de exposição dos favoritos.
Para o cenário internacional, a medida sinaliza que o Brasil mantém um sistema judiciário ativo na proteção de direitos políticos, mesmo em meio a controvérsias. Observadores estrangeiros, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a União Europeia, costumam monitorar decisões que afetam a equidade eleitoral. A inclusão de Zema e do Novo nos debates pode alterar a dinâmica da campanha, especialmente entre eleitores de centro-direita que buscam alternativas ao atual governo.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a decisão pode gerar novos recursos por parte de outras legendas que também se sentiram excluídas. Partidos como o PSDB, o PDT e o PSOL já sinalizaram que podem pedir extensão dos efeitos da liminar. Caso o STF consolide o entendimento, as emissoras terão de revisar seus critérios para futuros pleitos, o que pode levar a uma padronização das regras de debates no país.
**Fontes**
A informação foi obtida a partir do inteiro teor da decisão liminar publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), do comunicado oficial do partido Novo e de reportagens veiculadas por veículos como G1, Folha de S.Paulo e O Globo. Dados sobre o histórico do partido Novo e a trajetória de Romeu Zema são de domínio público, disponíveis em registros eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Renan Filho · 2026-09-29