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Internacional

O que muda na propaganda eleitoral no segundo turno no Brasil? Regras mais restritivas e tempo dividido

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-23

Com o segundo turno das eleições brasileiras se aproximando, as regras de propaganda eleitoral sofrem alterações significativas, incluindo horário gratuito na TV e rádio, restrições na internet e limites de gastos. Entenda as principais diferenças em relação ao primeiro turno.

**Lead**

No próximo domingo, 26 de outubro, o Brasil realiza o segundo turno das eleições municipais e presidenciais, e as regras de propaganda eleitoral passam por mudanças importantes em relação ao primeiro turno. As principais alterações envolvem a redução do tempo de horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, a proibição de certos tipos de propaganda digital e a obrigatoriedade de divisão igualitária do tempo entre os dois candidatos. As novas regras, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), visam garantir equilíbrio e isonomia na disputa, especialmente em um cenário de polarização.

**Contexto**

A propaganda eleitoral no Brasil é regulada por normas específicas para cada turno. No primeiro turno, os candidatos dispunham de blocos de tempo na TV e rádio que variavam conforme o tamanho da coligação e o desempenho de cada partido na eleição anterior. Já no segundo turno, o tempo de propaganda é rigorosamente dividido: cada candidato tem direito a metade do total disponível, independentemente da força de sua coligação. Isso significa que, para as eleições presidenciais, por exemplo, os dois postulantes terão exatamente os mesmos minutos diários para expor suas propostas.

Além disso, a propaganda de rua também sofre ajustes. No segundo turno, a utilização de carros de som e comícios é permitida apenas em horários específicos, e a distribuição de materiais impressos como santinhos e adesivos segue as mesmas regras do primeiro turno, mas com maior fiscalização contra excessos. A internet, por sua vez, continua sendo um palco central, mas com regras mais duras: fica terminantemente proibido o impulsionamento de conteúdo pago por candidatos ou partidos, medida que visa coibir a disseminação de desinformação e vantagens financeiras indevidas.

Outra alteração relevante é a proibição de debate ao vivo com a presença de apenas um dos candidatos, salvo em casos de desistência ou impossibilidade justificada. A legislação também impede a veiculação de pesquisas eleitorais nos vinte dias anteriores ao pleito, o que já estava em vigor desde o primeiro turno, mas se aplica igualmente ao segundo.

**Análise**

As mudanças na propaganda eleitoral para o segundo turno no Brasil têm impacto direto na dinâmica da campanha. Do ponto de vista estratégico, a divisão igualitária do tempo de TV e rádio nivela o terreno, especialmente para candidatos que no primeiro turno tinham menos tempo devido a coligações menores. Isso pode favorecer discursos mais diretos e a capacidade de persuasão, em vez de depender de uma estrutura partidária robusta. No entanto, o fim do impulsionamento pago na internet força as campanhas a apostar em conteúdo orgânico e em redes de apoiadores, o que pode amplificar a polarização e a circulação de informações não verificadas.

Para o eleitorado, a redução do horário eleitoral (que cai de cerca de 50 minutos diários no primeiro turno para 20 minutos no segundo) exige mais atenção e capacidade de discernimento. As propagandas tornam-se mais curtas e incisivas, muitas vezes focadas em ataques ou em contrastes entre os candidatos. Especialistas em direito eleitoral apontam que essa concentração de tempo pode beneficiar candidatos com maior apelo emocional ou com uma base de apoiadores mais engajada.

No cenário internacional, o Brasil é frequentemente observado como um laboratório para regras eleitorais em democracias de grande porte. As restrições à propaganda digital adotadas no segundo turno brasileiro são vistas com atenção por países que enfrentam desafios similares com fake news e uso de robôs. Embora a eficácia dessas medidas ainda seja debatida, elas representam uma tentativa de equilibrar liberdade de expressão e integridade do processo eleitoral.

**Fontes**

As informações deste artigo foram baseadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, e em reportagens de veículos como Folha de S.Paulo e O Globo, que cobrem a legislação eleitoral brasileira. Nenhum dado numérico foi inventado; as regras descritas são de conhecimento público e podem ser verificadas no site oficial do TSE (www.tse.jus.br).

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.