**Lead**
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em votação simbólica, o Projeto de Lei Complementar que modifica as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que agora segue para o Senado Federal, prevê aumento do limite anual de faturamento, novas faixas de enquadramento e simplificação de obrigações acessórias. A medida afeta diretamente milhões de brasileiros que optam pela formalização simplificada como forma de empreender.
**Contexto**
O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar pequenos negócios, oferecendo benefícios como emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito e cobertura previdenciária. Desde então, o limite de faturamento anual foi reajustado algumas vezes, sempre por meio de lei complementar. O valor atual, estabelecido em lei anterior, é de R$ 81 mil por ano — patamar que, segundo associações de contadores e entidades do setor, não acompanhou a inflação nem o crescimento real dos pequenos negócios.
O texto aprovado na Câmara amplia esse teto para um valor superior — ainda a ser confirmado na redação final — e cria subfaixas para que microempreendedores com renda intermediária possam migrar gradativamente para o regime do Simples Nacional sem perder totalmente os benefícios simplificados. Além disso, o projeto desobriga o MEI de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) em papel, substituindo-a por um sistema digital integrado à Receita Federal, e unifica prazos de pagamento de tributos.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de funcionários permitidos para o MEI. Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado. O projeto eleva esse limite para dois, desde que o contratado receba, no máximo, o salário mínimo ou o piso da categoria. A alteração visa estimular a criação de postos de trabalho formais em pequenos negócios.
**Análise**
As alterações representam um avanço significativo na política de formalização do empreendedorismo no Brasil. Ao elevar o teto de faturamento, o legislador reconhece que muitos MEIs acabam estagnados ou operam informalmente por receio de ultrapassar o limite e ter que migrar para um regime tributário mais complexo e oneroso. Com as subfaixas, o empreendedor terá mais segurança para crescer sem cair em uma armadilha burocrática.
Por outro lado, o aumento do número de empregados permitidos pode gerar desafios na fiscalização trabalhista. Profissionais do direito empresarial alertam que a medida deve vir acompanhada de uma campanha de esclarecimento, especialmente sobre o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias para o segundo empregado. A complexidade administrativa do MEI, embora simplificada, ainda exige que o empreendedor tenha noções básicas de contabilidade ou busque assessoria.
Do ponto de vista econômico, a simplificação das obrigações acessórias — como a substituição da declaração anual por dados já enviados automaticamente por sistemas de gestão — reduz custos indiretos e libera tempo do microempreendedor para se dedicar ao negócio. Especialistas em políticas públicas apontam que esse tipo de desburocratização é mais eficiente na geração de emprego e renda do que simples cortes de impostos, pois elimina barreiras invisíveis à formalização.
O projeto agora segue para o Senado, onde poderá sofrer novas alterações. Caso aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor a partir do próximo ano fiscal. Entidades como o Sebrae e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas já manifestaram apoio à proposta, destacando que ela corrige distorções acumuladas ao longo de mais de uma década.
**Fontes**
- Agência Câmara de Notícias: cobertura da votação do PLP - Senado Federal: tramitação do projeto - Sebrae Nacional: análise de impacto das mudanças - Receita Federal do Brasil: dados sobre formalização de MEIs
Por Renan Filho · 2026-10-15