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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou nesta quinta-feira com uma ação civil pública contra a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, pedindo indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a remoção imediata de conteúdos que promovem assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A ação, protocolada na Justiça do Trabalho de São Paulo, alega que a plataforma falhou em moderar anúncios e publicações que pressionam empregados a votar em determinados candidatos, sob ameaça de demissão ou retaliação. O pedido inclui ainda a obrigação de a empresa implementar mecanismos mais rigorosos de combate a esse tipo de conteúdo durante o período eleitoral.
**Contexto**
O assédio eleitoral no Brasil não é uma novidade, mas ganhou contornos alarmantes nas eleições de 2022 e se intensificou na campanha de 2026. A prática consiste em empregadores, superiores hierárquicos ou colegas utilizarem o poder de mando no trabalho para coagir funcionários a votar em um candidato específico, muitas vezes com promessas de benefícios ou ameaças de demissão. A legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente qualquer forma de coação eleitoral, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já editou resoluções que criminalizam a conduta.
O MPT, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, vem monitorando denúncias desde o início do ano. Dados parciais do órgão indicam que mais de 1.500 denúncias de assédio eleitoral foram registradas até outubro de 2026, um aumento significativo em relação ao pleito anterior. A maioria dos casos envolve pequenos e médios empresários, mas também há relatos de grandes corporações utilizando grupos de WhatsApp e anúncios segmentados no Facebook para pressionar funcionários.
A Meta, por sua vez, possui políticas de moderação que proíbem conteúdo de assédio ou intimidação. No entanto, o MPT argumenta que a empresa não tem aplicado essas regras de forma eficaz no Brasil, permitindo que anúncios patrocinados e posts virais com teor de coação eleitoral permaneçam no ar por dias ou semanas. A ação cita exemplos de publicações que associavam a manutenção do emprego ao voto em determinado candidato, além de mensagens em grupos de WhatsApp corporativos que circulavam com o mesmo teor.
**Análise**
A ação do MPT contra a Meta representa um marco na responsabilização de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros que violam direitos trabalhistas. Diferentemente de processos anteriores focados em discurso de ódio ou desinformação política, esta é a primeira vez que o órgão trabalhista utiliza a legislação de proteção ao trabalho para exigir que uma big tech remova conteúdos de assédio eleitoral. O valor da indenização, R$ 50 milhões, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) caso a ação seja julgada procedente.
Especialistas em direito digital apontam que a decisão pode criar um precedente importante para a regulação das plataformas no Brasil. Atualmente, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprirem ordem judicial específica. No entanto, o MPT sustenta que, no caso do assédio eleitoral, a própria plataforma tem o dever de agir proativamente, já que a prática configura violação a direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador.
O impacto econômico para a Meta pode ser significativo, não apenas pelo valor da multa, mas pela necessidade de investir em sistemas de moderação mais robustos para o Brasil, um dos maiores mercados da empresa fora dos Estados Unidos. Além disso, a ação pode incentivar outros órgãos, como o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral, a adotarem medidas semelhantes contra outras plataformas, como TikTok, YouTube e Twitter (X).
**Fontes**
Ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, disponível no sistema PJe-JT. Dados de denúncias de assédio eleitoral compilados pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, atualizados até outubro de 2026. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre assédio eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019 e alterações posteriores). Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Por Renan Filho · 2026-10-29