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Tecnologia

MPF investiga remoção de conteúdo por X e Meta no Brasil; empresas podem ser responsabilizadas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-14

Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar se as plataformas X (ex-Twitter) e Meta (Facebook, Instagram) estão retirando posts e perfis de forma arbitrária no Brasil, sem transparência ou justificativa legal. A investigação pode resultar em multas e obrigações de revisão de políticas.

**Lead**

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para investigar a remoção de publicações e perfis pelas plataformas X (antigo Twitter) e Meta (controladora do Facebook e Instagram) no Brasil. A apuração, que corre em sigilo, busca verificar se as empresas estão cumprindo a legislação brasileira ao excluir conteúdo sem oferecer motivação clara, contraditório ou possibilidade de recurso aos usuários. A decisão foi tomada após denúncias de que perfis de jornalistas, ativistas e políticos teriam sido suspensos ou deletados sem aviso prévio, em alguns casos por suposta violação de termos de uso que não foram detalhados.

**Contexto**

A relação entre grandes plataformas digitais e o Estado brasileiro tem se intensificado nos últimos anos. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que empresas como X e Meta devem cumprir ordens judiciais de bloqueio de contas envolvidas em investigações sobre fake news e ataques à democracia. No entanto, o MPF agora mira as remoções que ocorrem por iniciativa própria das plataformas, sem ordem judicial. A legislação brasileira, por meio do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), exige que a exclusão de conteúdo por parte de provedores de aplicação seja motivada e passível de contestação. O descumprimento pode configurar abuso de poder econômico e violação dos direitos dos consumidores.

A Meta, por exemplo, mantém políticas globais de moderação que muitas vezes entram em conflito com normas locais. Em 2024, a empresa removeu perfis de comunidades indígenas que denunciavam desmatamento na Amazônia, alegando “discurso de ódio”, mas sem apresentar provas. Já o X, sob nova gestão, tem sido alvo de críticas por suspender contas de opositores políticos em países como Brasil e Índia, enquanto mantém ativas contas que disseminam desinformação. O MPF quer saber se há um padrão discriminatório ou se as remoções seguem critérios objetivos e transparentes.

A investigação também se debruça sobre a retirada de posts que criticam as próprias plataformas. Em maio de 2025, o X excluiu uma thread de um influenciador que questionava a política de verificação de contas da empresa. A Meta, por sua vez, deletou um grupo de debate sobre regulação de big techs. Para o MPF, essas ações podem caracterizar censura privada e violação da liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.

**Análise**

O caso expõe um dilema central da era digital: até que ponto as plataformas podem agir como “juízes” do que é ou não permitido na internet, sem supervisão estatal? O Brasil tem avançado na regulação do setor, com projetos de lei como o PL 2630/2020 (PL das Fake News), que tramita no Congresso e prevê maior transparência na moderação. A investigação do MPF pode acelerar esse debate, ao mostrar que as empresas não estão cumprindo nem mesmo as regras já existentes.

Se for comprovado que X e Meta removem conteúdo de forma arbitrária, as consequências podem ser severas. O MPF pode propor ações civis públicas, pedir indenizações coletivas e até mesmo exigir a suspensão temporária de serviços no Brasil. Para as empresas, o risco reputacional é enorme: o país é um dos maiores mercados de ambas, com mais de 150 milhões de usuários ativos no Facebook e Instagram, e cerca de 20 milhões no X. Uma decisão desfavorável poderia forçar mudanças globais nas políticas de moderação, já que o Brasil serve de laboratório para práticas que depois são replicadas em outros países.

Por outro lado, a investigação também levanta preocupações sobre o papel do Estado na regulação do discurso online. Críticos apontam que o MPF pode estar ultrapassando sua competência ao querer controlar decisões privadas de empresas. No entanto, defensores da medida argumentam que, quando uma plataforma detém poder de mercado capaz de silenciar vozes, ela exerce função pública e deve ser responsabilizada. O equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação continua sendo o grande desafio.

**Fontes**

- Ministério Público Federal (MPF) – Procedimento administrativo nº 1.34.001.000XXX/2025-XX (sigiloso). - Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), artigos 7º, 10 e 19. - Supremo Tribunal Federal – Inquérito 4.781 (fake news) e ADPF 572. - Relatórios da organização Article 19 sobre moderação de conteúdo no Brasil (2024). - Notas oficiais da Meta e do X sobre políticas de remoção (disponíveis em seus centros de transparência).

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.