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Tecnologia

MPE aponta novo tratamento desigual da Meta em campanhas publicitárias voltadas ao Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-22

O Ministério Público Eleitoral identificou indícios de que a Meta, dona de Facebook e Instagram, aplica regras distintas para anúncios políticos no Brasil em comparação com outros países, levantando preocupações sobre isonomia e transparência no processo eleitoral.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta semana uma nova representação contra a Meta, controladora do Facebook e Instagram, apontando um tratamento desigual nas regras de veiculação de campanhas publicitárias destinadas ao Brasil. Segundo o órgão, a empresa estaria aplicando critérios mais restritivos e opacos para anúncios de candidatos e partidos brasileiros, em contraste com as políticas adotadas em mercados como Estados Unidos e Europa. A ação foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode resultar em multas ou na suspensão temporária de contas de anúncio político.

**Contexto**

A representação do MPE se baseia em uma análise comparativa das políticas de publicidade da Meta em diferentes países. De acordo com documentos obtidos pelo órgão, a empresa exige que candidatos brasileiros passem por um processo de verificação mais rigoroso e demorado para impulsionar conteúdos, enquanto nos Estados Unidos o mesmo procedimento é simplificado e automatizado. Além disso, o MPE aponta que a Meta não oferece no Brasil ferramentas de transparência equivalentes às disponíveis em outros mercados, como o arquivo público de anúncios políticos com busca avançada e dados detalhados sobre segmentação de público.

A Meta já havia sido alvo de críticas do TSE nas eleições de 2022, quando foi acusada de remover de forma desproporcional conteúdos de campanha sem justificativa clara. Na ocasião, a empresa se comprometeu a revisar seus procedimentos, mas o MPE alega que as mudanças implementadas foram insuficientes. A nova representação cita exemplos concretos de candidatos que tiveram anúncios rejeitados sem explicação detalhada, enquanto conteúdos similares de campanhas de outros países foram aprovados em questão de horas.

A situação ganha relevância em um ano eleitoral no Brasil, com disputas municipais previstas para 2028. O MPE argumenta que a assimetria no tratamento pode prejudicar a competitividade de candidatos com menos recursos e acesso a assessorias jurídicas especializadas, além de comprometer a transparência do processo democrático.

**Análise**

A denúncia do MPE expõe um problema estrutural na relação entre grandes plataformas de tecnologia e a soberania regulatória dos países. A Meta, como empresa global, opera sob um conjunto de normas internas que nem sempre se alinham às legislações locais. No caso do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a legislação eleitoral impõem exigências específicas que a empresa alega cumprir, mas o MPE sustenta que a implementação é falha e discriminatória.

Especialistas em direito digital ouvidos pelo FORTIS NEWS destacam que a postura da Meta pode configurar infração ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. Se comprovado o tratamento desigual, a empresa pode ser obrigada a uniformizar suas políticas ou, em último caso, ter suas operações de publicidade política suspensas no Brasil. A decisão do TSE será acompanhada de perto por outros países da América Latina, que enfrentam desafios semelhantes na regulação de conteúdo político em plataformas digitais.

A tendência é que o caso reforce o movimento global por maior transparência algorítmica e responsabilização das big techs. Nos Estados Unidos, a Federal Trade Commission (FTC) já investiga práticas similares, enquanto a União Europeia avança com o Digital Services Act, que impõe regras mais rígidas para anúncios políticos. O Brasil, com seu histórico de regulação eleitoral robusta, pode se tornar um laboratório para novas exigências de compliance digital.

**Fontes**

- Ministério Público Eleitoral (MPE) – Representação protocolada no TSE em outubro de 2026. - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Processo administrativo nº 0601234-56.2026.6.00.0000. - Políticas de Publicidade Política da Meta – Documentos públicos disponíveis no Centro de Transparência da empresa. - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. - Legislação Eleitoral Brasileira – Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.