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O ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os votos atribuídos ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho sejam considerados nulos para o cargo de presidente da República no Brasil. A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), atinge a totalização do pleito presidencial e estabelece que os votos registrados sob o nome de Garotinho não podem ser computados como válidos.
**Contexto**
Garotinho é uma figura conhecida da política fluminense e nacional. Foi governador do Rio de Janeiro e disputou a Presidência da República, tendo construído carreira eleitoral em diferentes pleitos. No mesmo ciclo em que disputou o Palácio do Planalto, sua esposa, Rosinha Garotinho, foi eleita governadora do estado, em um movimento político que marcou o cenário local.
A decisão do TSE ocorre em meio ao exame de processos que discutem a validade de candidaturas e os efeitos de registros contestados. Pela legislação eleitoral brasileira, votos nulos não são computados para nenhum candidato nem para partido. No caso de uma candidatura impugnada, a Justiça Eleitoral pode determinar a anulação da votação recebida pelo candidato, mesmo que a medida seja adotada depois do comparecimento às urnas.
O despacho tem caráter monocrático e orienta os cartórios eleitorais, as juntas de apuração e os tribunais regionais eleitorais a tratarem os votos atribuídos a Garotinho como nulos. A regra vale também para as seções eleitorais instaladas no exterior, onde eleitores brasileiros votam para presidente, e para o sistema de transmissão de resultados. A Corregedoria-Geral Eleitoral deverá adotar as providências necessárias para padronizar a apuração.
Nas eleições brasileiras, se uma candidatura é indeferida após a confecção das urnas, o nome do candidato pode continuar visível ao eleitor. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral orienta que os votos recebidos sejam lançados como nulos, e não para o candidato ou para o partido.
Na prática, a decisão reforça o princípio de que a confirmação do registro de candidatura é condição para que os votos recebidos sejam considerados válidos. Caso o registro seja irregular, os votos são anulados e não entram na soma dos votos válidos. Esse entendimento tem sido aplicado pelo TSE em diferentes pleitos para impedir que candidaturas com problemas de legalidade distorçam a vontade popular.
**Análise**
A medida tem importância imediata para o processo eleitoral porque altera a base de cálculo da votação. Em eleição majoritária, o resultado depende dos votos válidos; a anulação de votos atribuídos a um candidato pode, em tese, reduzir o total em relação ao qual se calcula a maioria. A depender do estágio da apuração, a determinação exige retrabalho nos sistemas de totalização e nova conferência de boletins de urna.
O voto nulo, no Brasil, não é computado para nenhum candidato. A anulação dos votos de Garotinho, portanto, tem efeito distinto da abstenção: o eleitor compareceu e registrou sua escolha, mas a Justiça Eleitoral desconsidera essa escolha para o resultado. Essa distinção é essencial para que a medida não seja interpretada como falha no comparecimento dos eleitores.
No plano político, a decisão reacende o debate sobre a responsabilidade dos candidatos com a própria regularidade. Garotinho, que construiu carreira no Rio de Janeiro, volta a ter seu nome associado a questionamentos judiciais sobre a validade da participação em disputas presidenciais. A anulação dos votos, nesse sentido, não é uma declaração sobre a intenção de quem votou, mas consequência jurídica do registro da candidatura.
O caso também tem repercussão internacional. O Brasil tem um dos maiores eleitorados do mundo e realiza eleições com estrutura eletrônica de votação amplamente reconhecida. A forma como a Justiça Eleitoral trata a nulidade de votos e a impugnação de candidaturas é observada por tribunais e missões de cooperação técnica de diversos países. Embora a medida tenha alcance interno, o precedente dialoga com sistemas eleitorais que enfrentam situações de candidaturas contestadas depois do pleito.
A decisão monocrática ainda pode ser examinada pelo plenário do TSE, em eventual recurso, mas produz efeitos imediatos. No debate internacional, o caso serve como exemplo de que a justiça eleitoral não se limita ao dia da votação: a garantia de que os tribunais podem revisar seus próprios atos, corrigir falhas e orientar a totalização fortalece a segurança jurídica do processo.
**Fontes**
Tribunal Superior Eleitoral (TSE); legislação eleitoral brasileira (Código Eleitoral e Lei das Eleições); registros públicos sobre a candidatura de Anthony Garotinho e a apuração do pleito presidencial.
Por Renan Filho · 2026-10-02