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Politica

Ministro do TSE decide que votos em Garotinho devem ser considerados nulos

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-02

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os votos atribuídos ao ex-governador fluminense em pleitos recentes não serão contabilizados, devido à irregularidade no registro de sua candidatura.

**Lead**

O ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão publicada nesta semana, que os votos destinados ao político Anthony Garotinho sejam anulados e não integrem o cômputo oficial das eleições. A medida afeta o ex-governador do Rio de Janeiro, que teve sua candidatura ao cargo de presidente da República considerada irregular pela Justiça Eleitoral. Com isso, os votos dados a ele em diferentes zonas eleitorais do país serão desconsiderados na totalização, podendo alterar o quociente eleitoral e a distribuição de vagas em alguns estados.

**Contexto**

Garotinho, que já foi governador do Rio de Janeiro e deputado federal, tem um histórico de disputas judiciais envolvendo o registro de suas candidaturas. Em pleitos anteriores, sua participação foi barrada por decisões do TSE, que apontaram irregularidades em sua prestação de contas e inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. A legislação eleitoral prevê que, quando um candidato não tem o registro aprovado, os votos recebidos por ele são considerados nulos, tanto para o cálculo do quociente partidário quanto para a eleição proporcional.

A decisão mais recente foi proferida em um processo que analisava o pedido de registro da candidatura de Garotinho para o último pleito presidencial. O ministro relator, ao examinar os autos, concluiu que o político não reunia condições de concorrer, reafirmando o entendimento anteriormente aplicado por cortes regionais. Como resultado, a determinação abrange todas as urnas em que seu nome foi digitado ou selecionado, invalidando aqueles votos para todos os fins legais.

Essa não é a primeira vez que o tribunal adota medida semelhante. Em situações similares, candidatos que disputaram eleições sem obter o registro válido tiveram seus votos descartados, gerando revisões em resultados de estados onde a margem de votos era decisiva. A Justiça Eleitoral já estabeleceu protocolos para que os sistemas de totalização identifiquem e excluam automaticamente os votos de candidatos com registro indeferido, mas cada caso é analisado individualmente até a decisão final.

**Analise**

A decisão do TSE reforça o princípio de que a legalidade do registro de candidatura é condição essencial para a validade dos votos. Ao anular os votos de Garotinho, o tribunal reafirma a aplicação da Lei da Ficha Limpa e a necessidade de transparência nas contas eleitorais. O impacto prático da medida pode ser sentido em estados onde o candidato recebeu votação expressiva, pois a redistribuição desses votos, mesmo que nulos, influencia o cálculo dos quocientes partidário e eleitoral, podendo, em tese, favorecer legendas que atingiram o coeficiente mínimo.

Especialistas apontam que a decisão também serve como alerta para partidos que insistem em lançar postulações de candidatos com pendências jurídicas. A nulidade dos votos não apenas invalida a escolha do eleitor que votou conscientemente em um nome impedido, mas também distorce, temporariamente, a apuração até que o tribunal finalize o processo. O eleitor, por sua vez, fica vulnerável a mudanças no resultado final, o que reforça a importância de se verificar a situação de cada candidato antes da votação.

Em termos políticos, a decisão pode ter reflexos na estruturação de alianças para eleições futuras, uma vez que partidos que investiram em candidaturas irregulares perdem força e credibilidade. O TSE, ao agir com rigor, busca preservar a lisura do processo democrático, garantindo que os votos válidos sejam aqueles que respeitam os requisitos legais. A nulidade, portanto, não é uma punição ao candidato, mas uma proteção ao sistema eleitoral e à vontade do eleitorado, que deve se manifestar exclusivamente em favor de postulantes aptos.

**Fontes**

As informações foram obtidas a partir de decisões do Tribunal Superior Eleitoral, de publicações em diários oficiais e de reportagens de veículos de imprensa nacional que acompanharam o julgamento dos processos de registro de candidatura de Anthony Garotinho. Os detalhes específicos da decisão podem ser consultados diretamente nos autos do processo, disponíveis no sistema de consulta processual do TSE.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.