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Uma menina de 3 anos morreu na tarde deste sábado, 12 de outubro, após ser atingida por uma trave de futebol que caiu durante uma festa de Dia das Crianças em um clube recreativo na região metropolitana de São Paulo. A criança brincava próxima ao campo quando a estrutura de metal, com aproximadamente 40 quilos, se desprendeu da base e a acertou na cabeça. A vítima foi socorrida por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao hospital, mas deu entrada já sem vida. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as responsabilidades.
**Contexto**
Acidentes envolvendo traves de futebol são mais comuns do que se imagina. De acordo com dados do Ministério da Saúde – compilados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) –, entre 2015 e 2023, pelo menos 35 crianças e adolescentes morreram no Brasil em ocorrências similares, seja em campos oficiais, quadras de escolas ou em festas particulares. A maioria das vítimas tem entre 5 e 14 anos, mas crianças menores também estão expostas, especialmente quando as traves não são fixadas ao solo ou não contam com sistemas de ancoragem.
No caso registrado neste sábado, testemunhas relatam que a trave estava apoiada apenas pelo próprio peso, sem qualquer tipo de chumbamento ou presilha de segurança. O campo improvisado foi montado especificamente para a comemoração do Dia das Crianças, com estruturas levadas por uma empresa terceirizada contratada pelo clube. A polícia técnica recolheu a trave para perícia e vai investigar se houve negligência na instalação.
A Organização Não Governamental Criança Segura, que atua na prevensão de acidentes, alerta que traves de futebol são responsáveis por cerca de 12% das mortes relacionadas a equipamentos esportivos em ambientes não profissionalizantes. A entidade recomenda que toda trave – mesmo que temporária – seja fixada com estacas no solo ou com sacos de areia, e que a área ao redor seja isolada durante o uso. No entanto, a fiscalização dessas regras é falha em grande parte dos municípios brasileiros, e eventos comemorativos particulares raramente passam por vistoria.
**Análise**
A morte da menina de 3 anos não é um fato isolado, mas um sintoma de uma cultura de segurança insuficiente em atividades infantis. O Dia das Crianças, data de grande movimentação em parques, clubes e escolas, multiplica a montagem de estruturas improvisadas, como tobogãs, camas elásticas e campos de futebol, sem que haja uma fiscalização prévia por parte do poder público. A ausência de normas específicas para equipamentos temporários de lazer deixa brecha para que empresas inexperientes ou despreparadas atuem sem critérios técnicos.
o Para especialistas em segurança pública, o caso deve motivar a revisão das leis municipais sobre eventos com aglomeração de crianças. Em São Paulo, a Lei nº 16.642/2018 exige que estruturas infláveis e brinquedos de parque tenham laudo técnico e seguro de responsabilidade civil, mas a mesma exigência não se aplica explicitamente a traves de futebol ou a outros equipamentos esportivos moveis. O vazio legislativo permite que situações como a do clube se repitam com frequênia.n
Além disso, o incidente destaca a responsabilidade compartilhada entre orgãos púlicos, organizadores de eventos e familias. Embora a contratção de um serviço tercerizado transfira parte do risco, os pais e respónsáveis devem estar atentos à segurança das instalações onde as crianas brincam. No caso da trave que matou a menina, relatos iniciais indicam que nenhum adulto estava fiscalizando a area do campo no momento do acidente, o que sugere falha de supervisão.
**Fontes** n- Polícia Civil do Estado de São Paulo – Boletim de Ocorrência registrado no 23º Distrito Policial.n- Secretaria Municiipal de Seguranaça Pública de São Paulo – nota à imprensa sobre o ocorrido (informações preliminares).n- Organização Não Governamental Criança Segura – dados estatíticos sobre acidentes com traves de futebol (coletados até 2023).n- Ministério da Saúde – Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), tabulação para a faixa etária de 0 a 14 anos.
Por Renan Filho · 2026-10-12