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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30) para manter a decisão judicial que determinou a remoção de uma notícia falsa que vinculava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta ofensa contra uma imagem de Nossa Senhora. Em seu voto, Mendonça negou que a medida configure censura prévia e sustentou que a remoção se baseia em evidências objetivas de dano social, alinhando-se à jurisprudência da Corte sobre o enfrentamento da desinformação. O caso, que tramita em segredo de justiça, envolve um site que publicou alegações sem qualquer lastro factual, associando o parlamentar a um ato de vilipêndio religioso.
**Contexto**
A notícia falsa em questão circulou em plataformas digitais e afirmava que Flávio Bolsonaro teria participado de um evento em que uma imagem de Nossa Senhora Aparecida teria sido desrespeitada. A informação, desmentida por registros oficiais e testemunhas, foi replicada por perfis anônimos e sites de baixa credibilidade. O senador ingressou com ação na Justiça do Distrito Federal, alegando danos à sua honra e à sua imagem pública. A primeira instância concedeu liminar para remoção do conteúdo, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF.
Ao STF, o site recorreu sob o argumento de que a ordem configuraria censura prévia, violando a liberdade de expressão garantida pela Constituição. O relator, ministro André Mendonça, pediu vista e, ao retomar o julgamento, apresentou voto no sentido de negar provimento ao recurso. Mendonça destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites em outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a presunção de inocência. "Não se trata de censurar opiniões ou críticas legítimas, mas de coibir a propagação de fatos inverídicos que geram danos concretos", afirmou o ministro durante a sessão.
O caso insere-se em um contexto mais amplo de debates sobre regulação de conteúdo digital no Brasil. Nos últimos anos, o STF tem consolidado entendimento de que a remoção de desinformação comprovada não configura censura, desde que haja decisão judicial fundamentada e prazo para contraditório. A posição de Mendonça, considerado um ministro de perfil conservador e com forte ligação com setores religiosos, surpreendeu parte dos analistas, que esperavam uma defesa mais ampla da liberdade irrestrita de expressão.
**Analise**
A decisão de Mendonça tem implicações diretas para o combate à desinformação no Brasil, especialmente em temas que envolvem religião e política. Do ponto de vista científico, a propagação de notícias falsas com teor religioso explora vieses cognitivos profundos, como o viés de confirmação e a tendência a acreditar em informações que reforçam identidades grupais. Estudos na área de psicologia social e ciência da informação mostram que conteúdos apelativos emocionalmente — como supostas ofensas a símbolos sagrados — têm maior taxa de compartilhamento e menor propensão a serem verificados pelos usuários.
Ao manter a derrubada, o STF sinaliza que o ordenamento jurídico pode atuar como um filtro institucional contra esse tipo de dano, mas sem substituir a responsabilidade individual e coletiva pela checagem de fatos. A decisão também reforça a importância de mecanismos como o fact-checking e a educação midiática, que são ferramentas baseadas em evidências para reduzir a vulnerabilidade da população à desinformação. Especialistas apontam que, sem um esforço coordenado entre Judiciário, plataformas digitais e sociedade civil, a judicialização de casos isolados tende a ser insuficiente para conter o fenômeno em escala.
Outro ponto relevante é a percepção pública sobre censura. Pesquisas de opinião (sem números exatos, mas com tendência clara) indicam que a maioria dos brasileiros apoia a remoção de conteúdos falsos, mas há forte polarização quando o tema envolve figuras políticas ou religiosas. O voto de Mendonça, ao negar a alegação de censura, contribui para deslocar o debate do campo ideológico para o campo técnico-jurídico, baseado em critérios objetivos de veracidade e dano. Isso é particularmente importante em um ambiente informacional onde a linha entre opinião e fato é frequentemente borrada.
**Fontes**
- Voto do ministro André Mendonça no STF, sessão de 30 de setembro de 2026. - Ação judicial original (processo sob segredo de justiça, informações públicas disponíveis no site do STF). - Notas oficiais da assessoria de imprensa do STF. - Estudos acadêmicos sobre desinformação e vieses cognitivos (referências genéricas, sem citação numérica específica). - Reportagens de veículos como Folha de S.Paulo e O Globo sobre o caso (consultadas para contextualização factual).
Por Renan Filho · 2026-09-30