**Lead**
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu liminar nesta terça-feira (29) para liberar a publicação de conteúdo da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que aborda a figura de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A decisão suspendeu uma ordem judicial anterior que determinava a remoção do material em redes sociais, sob alegação de ofensa a símbolos religiosos. O caso, que tramita em segredo de Justiça, foi distribuído ao gabinete do ministro após recurso da parlamentar.
**Contexto**
A controvérsia teve início quando Erika Hilton publicou em suas plataformas digitais uma arte gráfica que associava a imagem de Nossa Senhora Aparecida a elementos de diversidade sexual e inclusão social. A postagem, feita no contexto do mês dedicado à padroeira, gerou reação imediata de grupos católicos e evangélicos, que acionaram a Justiça pedindo a retirada do conteúdo sob o argumento de que a publicação configuraria vilipêndio religioso, crime previsto no Código Penal. A 1ª Vara Cível de São Paulo acatou o pedido e determinou a exclusão da arte, além de multa diária em caso de descumprimento.
Erika Hilton recorreu ao STF sustentando que a decisão violava a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e configurava censura prévia, prática vedada desde a redemocratização. A deputada argumentou que sua manifestação tinha caráter artístico e político, não incitando ódio ou violência contra qualquer religião. O caso foi distribuído a André Mendonça, ministro de perfil conservador e evangélico, o que gerou expectativa sobre o desfecho.
Ao analisar o pedido, Mendonça entendeu que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da restrição. Em sua decisão, destacou que a liberdade de expressão é um pilar do Estado Democrático de Direito e que a crítica ou a manifestação artística sobre símbolos religiosos, desde que não ultrapasse os limites da incitação à violência ou ao ódio, é protegida constitucionalmente. O ministro também observou que a padroeira do Brasil, embora reverenciada por milhões, não está imune a interpretações e releituras no espaço público.
**Análise**
A decisão de Mendonça surpreendeu parte do espectro político, dado seu histórico de alinhamento com pautas conservadoras. O ministro, nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, já havia votado em casos que restringiam a liberdade de expressão em nome da proteção religiosa, mas neste episódio optou por uma interpretação mais ampla do direito constitucional. Especialistas apontam que o caso pode se tornar um precedente importante para litígios envolvendo censura prévia em plataformas digitais, especialmente quando o conteúdo é produzido por figuras públicas.
O episódio reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão diante de símbolos religiosos. O STF já firmou jurisprudência em casos como o do “kit gay” (ADPF 457) e da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, nos quais prevaleceu o entendimento de que manifestações artísticas e críticas a religiões são protegidas, salvo quando incitam discriminação ou violência. A decisão de Mendonça se alinha a essa linha, mas contrasta com decisões recentes de tribunais inferiores que têm adotado postura mais restritiva.
Para analistas, a medida também expõe a complexidade de equilibrar a proteção de sentimentos religiosos com a liberdade de expressão em uma sociedade plural. Setores conservadores manifestaram descontentamento, argumentando que a padroeira nacional merece tratamento respeitoso e que a arte de Erika Hilton teria propósito deliberadamente provocativo. Por outro lado, defensores da liberdade de expressão comemoraram a decisão, vendo nela um freio à censura ideológica que, segundo eles, vem crescendo no país.
O caso ainda pode ser levado ao plenário do STF, caso haja recurso da parte que pediu a censura. Enquanto isso, a publicação de Erika Hilton permanece no ar, e a deputada já anunciou que pretende ampliar a campanha com novas artes sobre o tema. A decisão de Mendonça, portanto, não encerra a polêmica, mas estabelece um marco jurídico importante para o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil contemporâneo.
**Fontes**
A informação foi confirmada pelo gabinete do ministro André Mendonça e pela assessoria de imprensa da deputada Erika Hilton. O teor da decisão liminar está disponível para consulta no site oficial do Supremo Tribunal Federal (STF). Reportagens de veículos como Folha de S.Paulo e O Globo também acompanharam o caso em tempo real.
Por Renan Filho · 2026-09-29