**Lead**
O governo federal estuda um programa de perdão de dívidas para Microempreendedores Individuais (MEIs) que acumularam débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta, ainda em fase de ajustes técnicos, deve beneficiar principalmente os empreendedores com menor capacidade de pagamento e que deixaram de recolher tributos como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os anos mais críticos da pandemia. O anúncio oficial é esperado para as próximas semanas, mas já circulam entre entidades de classe e órgãos de fiscalização os principais contornos da medida.
De acordo com informações preliminares obtidas junto a fontes do Ministério da Economia e do Sebrae, o perdão não será generalizado. A proposta foca em MEIs que tenham dívidas de até um determinado valor – ainda não divulgado oficialmente – e que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos. Também serão considerados critérios como porte do negócio, tempo de formalização e histórico de regularidade fiscal. A ideia é limpar a base de cadastros de pequenos devedores que, na prática, não têm condições de pagar e acabam excluídos do Simples Nacional ou com o CNPJ irregular.
**Contexto**
Os MEIs representam cerca de 70% do total de empresas formalizadas no Brasil, mas uma fatia significativa enfrenta dificuldades para manter os pagamentos mensais do DAS, que varia conforme a atividade e inclui contribuição previdenciária, ICMS ou ISS. Dados do Sebrae indicam que, nos últimos anos, milhões de microempreendedores caíram na inadimplência, especialmente após a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. Programas anteriores, como o Relp (Programa de Regularização Tributária de 2021), já ofereceram descontos e parcelamentos, mas não contemplaram todos os casos.
A nova proposta se diferencia por prever a remissão total dos débitos para um grupo específico. A PGFN já tem adotado medidas de transação tributária e desjudicialização de pequenas causas, mas a anistia para MEIs exigiria uma autorização legislativa ou uma medida provisória, já que envolve renúncia fiscal. Paralelamente, a Receita Federal trabalha em um mutirão de regularização que permita aos MEIs renegociar dívidas com condições facilitadas – e, para aqueles com dívidas muito antigas e de baixo valor, o perdão seria a saída mais administrativa.
Outro ponto importante é a condição de atividade do MEI. A proposta em análise prevê que apenas os empreendedores que ainda estejam com o CNPJ ativo ou que tenham encerrado as atividades há menos de dois anos possam ser beneficiados. Isso evita que o perdão seja usado por quem não está mais no mercado. Também será exigido que o MEI não tenha sido excluído do Simples por fraude ou omissão de receita acima de um limite.
**Análise**
Se aprovada, a medida pode representar um importante alívio para milhões de pequenos empreendedores que vivem na informalidade ou com o nome sujo. O perdão das dívidas permite a reabertura de crédito, a obtenção de certidões negativas e a volta ao regime tributário simplificado, incentivando a formalização e a geração de emprego. Especialistas em direito tributário apontam que o governo, ao perdoar valores que dificilmente seriam recuperados, na prática ganha com a retomada da arrecadação futura, já que o MEI voltará a contribuir mensalmente.
Por outro lado, a medida pode gerar críticas de setores que defendem a responsabilidade fiscal. Perdoar dívidas sem contrapartida pode abrir precedente para que outros contribuintes deixem de pagar na expectativa de novas anistias. Para minimizar esse risco, a proposta deve incluir cláusulas de vedação a novos parcelamentos especiais nos próximos anos, além de uma campanha de educação fiscal. O Sebrae, que atua na orientação dos MEIs, já sinalizou apoio à medida, desde que acompanhada de estímulos à gestão financeira.
**Fontes**
As informações foram baseadas em notas técnicas do Ministério da Economia, comunicados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e estudos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Dados sobre inadimplência entre MEIs foram extraídos de relatórios da Receita Federal do Brasil e do Boletim do Simples Nacional. A proposta ainda está em tramitação interna e pode sofrer alterações antes da publicação oficial.
Por Renan Filho · 2026-10-17