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Tecnologia

Lei Seca no segundo turno: como a tecnologia define e comunica as restrições eleitorais no Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-23

A decisão sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas no segundo turno cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, que utiliza sistemas digitais, georreferenciamento e plataformas oficiais para definir, publicar e fiscalizar as regras. Entenda o papel da tecnologia nesse processo.

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O segundo turno das eleições municipais de 2026 ocorre neste domingo, e com ele retorna a discussão sobre a chamada Lei Seca eleitoral. Diferentemente do que muitos eleitores imaginam, não há uma regra nacional única: a restrição à venda de bebidas alcoólicas é decidida individualmente por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que poucos percebem é que a tecnologia desempenha um papel central nesse processo — desde a análise de dados geográficos para delimitar as áreas de proibição até a comunicação instantânea das regras por meio de aplicativos oficiais e sistemas de transparência.

**Contexto**

A Lei Seca eleitoral não é uma lei federal, mas uma medida administrativa prevista na Resolução nº 23.736 do TSE, que faculta aos TREs a proibição da venda de bebidas alcoólicas em locais de votação e em um raio de até 100 metros das seções eleitorais. Cada estado pode estender essa proibição para todo o seu território durante o dia da votação. A decisão é tomada pelo pleno do TRE respectivo, geralmente em sessão realizada nos dias anteriores ao pleito.

Aqui entra a tecnologia: os TREs utilizam sistemas de informação geográfica (GIS) para mapear com precisão as zonas eleitorais, identificar os locais de votação e definir os perímetros de restrição. Esses mapas são integrados às plataformas de divulgação oficial, como o site do TSE e o aplicativo e-Título, que exibem alertas personalizados para cada eleitor com base em seu domicílio eleitoral. Além disso, o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publica as resoluções de cada TRE em formato digital, garantindo acesso público e imediato.

Outro componente tecnológico relevante são os sistemas de denúncia. O TSE mantém um canal online e um aplicativo específico para que cidadãos reportem irregularidades, incluindo a venda de bebidas alcoólicas em desacordo com a restrição local. Essas denúncias são georreferenciadas e encaminhadas em tempo real às forças de segurança, que atuam em conjunto com a Justiça Eleitoral.

**Análise**

A descentralização da decisão sobre a Lei Seca reflete a diversidade cultural e social do Brasil, mas também impõe desafios de comunicação. Em um país com mais de 5.500 municípios, a tecnologia é a ferramenta que permite que milhões de eleitores saibam, em poucos cliques, se a venda de álcool está proibida em sua cidade ou estado. Sem esses sistemas digitais, a informação ficaria restrita a editais físicos e comunicados de rádio, com alto risco de desinformação.

A tendência observada nos últimos ciclos eleitorais é de maior integração entre os sistemas dos TREs e as plataformas de dados abertos do TSE. Cada vez mais, as resoluções são publicadas em formatos legíveis por máquina (como JSON e XML), permitindo que aplicativos de terceiros, jornais e portais de notícias repliquem a informação de forma automatizada. Isso reduz o tempo entre a decisão e o conhecimento público, essencial para que eleitores e comerciantes se planejem.

Por outro lado, a tecnologia também levanta questões sobre fiscalização. Embora os sistemas de denúncia existam, a efetividade depende da adesão da população e da capacidade de resposta das autoridades. Não há dados públicos consolidados sobre o número de denúncias recebidas ou autuações realizadas exclusivamente por meios digitais, mas especialistas apontam que o georreferenciamento tem ajudado a direcionar as patrulhas para áreas de maior risco.

**Fontes**

- Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas em dias de eleição. - Portarias e resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico. - Site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br), seção de serviços e aplicativos. - Aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, que exibe alertas personalizados sobre restrições eleitorais. - Sistema de Denúncias Eleitorais do TSE, acessível pelo site e pelo aplicativo Pardal.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.