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Kassio regulamenta rito para acelerar análise de ações de propaganda no TSE após críticas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-10

O ministro Kassio Nunes Marques editou norma interna que simplifica o processamento de ações de propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral, em meio a cobranças por mais agilidade e à proximidade do calendário das eleições municipais de 2026.

**Lead**

O ministro Kassio Nunes Marques, corregedor-geral eleitoral, baixou uma nova regra para acelerar a tramitação das ações de propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, publicada em caráter administrativo, reorganiza prazos e fluxos internos de julgamento, após uma série de críticas de integrantes da corte e de representantes de partidos sobre a demora na análise dos processos. A expectativa é reduzir o tempo entre a notificação da parte autora, a defesa e a decisão liminar ou de mérito, especialmente nos casos que envolvem veiculação de conteúdo em redes sociais.

**Contexto**

As ações de propaganda eleitoral ganharam relevância nos últimos ciclos eleitorais por causa do impacto das plataformas digitais. No TSE, essas ações tramitam em regime de urgência, mas na prática acumulam gargalos: prazos processuais que se sobrepõem, necessidade de envio de ofícios a plataformas, perícias técnicas em vídeos e áudios e a alta quantidade de representações contra candidatos. Kassio Nunes Marques, que assumiu a corregedoria no biênio 2024-2026, já havia sinalizado que uma das prioridades seria modernizar a máquina judiciária eleitoral.

A nova regra publicada pelo gabinete da corregedoria estabelece um rito mais objetivo para a distribuição das ações, definindo que os pedidos de tutela de urgência sejam analisados prioritariamente pelos relatores em até 24 horas após o recebimento. Também foram padronizados os modelos de ofício e as notificações às plataformas digitais, com a determinação de que todas as comunicações ocorram por meio eletrônico, evitando as idas e vindas por correio físico. Em relação aos prazos de defesa, a norma permite que a resposta das partes seja apresentada em um prazo único, reduzindo etapas intermediárias que antes exigiam nova vista ao Ministério Público Eleitoral em todos os casos.

O movimento ocorre em um momento sensível. O TSE se prepara para as eleições gerais de outubro de 2026, quando serão renovados mandatos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. A corte vinha enfrentando críticas públicas de advogados eleitoralistas e de dirigentes partidários, que relatavam dificuldade em obter decisões rápidas em representações contra notícias fraudulentas e desinformação. Segundo relatos de bastidores divulgados pela imprensa, ministros do próprio TSE vinham discutindo a necessidade de uma resposta institucional antes do início do calendário de convenções partidárias. O novo ato normativo, portanto, é uma resposta direta a esse ambiente de insatisfação.

**Análise**

A medida tem potencial de impacto prático imediato. Em uma eleição presidencial, o tempo de veiculação de uma peça de propaganda é decisivo: uma representação demorada pode permitir que um conteúdo enganoso alcance milhões de pessoas antes de qualquer correção. Ao encurtar o tempo de análise de tutelas de urgência, o TSE age menos como um órgão que apenas repara danos e mais como um instrumento de regulação em tempo real do debate público. A padronização das comunicações com as plataformas digitais também reduz uma das principais fontes de atraso: o envio de ordens de remoção que dependem de setores internos das empresas para serem cumpridas.

Outro ponto relevante é o efeito sobre o volume de trabalho do tribunal. A simplificação de prazos e a redução de etapas burocráticas tendem a desafogar os gabinetes dos ministros e a equipe técnica, permitindo que os relatores se concentrem no mérito das ações mais complexas. Ao mesmo tempo, o ato de Kassio Nunes Marques sinaliza um posicionamento político dentro da corte: o corregedor demonstra disposição de agir diante das críticas, sem esperar por uma reforma legislativa mais ampla, que depende do Congresso Nacional.

A eficácia da medida, no entanto, depende de fatores que vão além da norma. A infraestrutura do TSE precisa suportar o aumento do fluxo de comunicações eletrônicas, e as plataformas de redes sociais precisam cumprir as notificações com agilidade. Há também o risco de que a aceleração processual gere mais decisões liminares sem a devida instrução, especialmente em casos de propaganda que envolvem contextos complexos de sátira e jornalismo. O tribunal ainda precisa calibrar a velocidade com o devido processo legal. A norma, nesse sentido, é um primeiro passo, mas não resolve sozinha os gargalos estruturais da Justiça Eleitoral.

**Fontes**

As informações sobre o ato normativo foram divulgadas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral e repercutidas por veículos como Folha de S.Paulo, O Globo e UOL. A nova regra foi apresentada como parte das atribuições administrativas da Corregedoria-Geral Eleitoral, sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, e está em conformidade com o calendário eleitoral oficial do TSE para as eleições de 2026.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.