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A Justiça Eleitoral proibiu, na noite desta quinta-feira (15), a realização da cerimônia de entrega do título de cidadão de Salvador ao deputado federal Flávio, marcada para ocorrer às vésperas das eleições presidenciais no Brasil. A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou risco de uso político da honraria durante o período de campanha. A cerimônia, que seria realizada na Câmara Municipal de Salvador, foi suspensa até que a Justiça analise o mérito da ação.
**Contexto**
O título de cidadão honorário é uma distinção concedida por municípios a personalidades que, embora naturais de outras localidades, prestaram relevantes serviços à comunidade. Em Salvador, a honraria é regulamentada por decreto legislativo e aprovada pelos vereadores. No caso do deputado Flávio, natural do Rio de Janeiro, a proposta de concessão foi aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês, gerando questionamentos sobre a motivação da homenagem em meio ao calendário eleitoral.
A controvérsia ganhou força após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar que o nome do deputado foi registrado como candidato à Presidência da República nas eleições de 2026. A legislação eleitoral veda atos que possam caracterizar abuso de poder ou uso da máquina pública em benefício de candidatos. Segundo o Ministério Público, a entrega de uma honraria oficial a um candidato em plena disputa eleitoral poderia influenciar a percepção do eleitorado, configurando promoção pessoal disfarçada de ato institucional.
A Câmara Municipal de Salvador chegou a anunciar que a sessão solene de entrega aconteceria na sexta-feira, a poucos dias do primeiro turno. A proximidade entre a data do evento e o pleito foi apontada como um dos principais fatores para a decisão judicial. O município soteropolitano, capital da Bahia, é considerado um colégio eleitoral estratégico, com cerca de 1,7 milhão de eleitores aptos a votar.
A defesa do deputado ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão. Vereadores que apoiaram a concessão afirmaram que a homenagem havia sido planejada anteriormente e que a data coincidiu com a agenda do parlamentar, mas a Justiça entendeu que o ato representava risco à paridade de armas entre candidatos.
**Análise**
A decisão da Justiça Eleitoral em Salvador estabelece um precedente relevante sobre a interação entre honrarias cívicas e processos eleitorais. Embora a concessão de títulos de cidadania seja uma prática comum e tradicional no Brasil — especialmente para figuras públicas com atuação destacada em diferentes regiões —, a proximidade com uma eleição presidencial transforma o ato simbólico em potencial instrumento de campanha. O entendimento judicial alinha-se à jurisprudência do TSE, que tem sido cada vez mais rígida em relação a condutas que possam desequilibrar a disputa.
O caso também reacende o debate sobre os limites entre homenagens legítimas e atos de propaganda eleitoral. Especialistas em direito público ouvidos por veículos nacionais destacam que a proibição não significa, necessariamente, que a honraria não possa ser concedida no futuro; apenas que a entrega durante o período de campanha seria inadequada, dadas as circunstâncias. A medida, portanto, preserva o caráter institucional do reconhecimento, impedindo que ele seja politizado em um momento decisivo para a democracia.
Para a eleição de 2026, a decisão pode ter impacto prático na estratégia de campanha de Flávio na Bahia, onde seu partido almejava ampliar a capilaridade eleitoral. A suspensão da cerimônia diminui sua exposição midiática em Salvador nos dias finais da disputa, mas o deputado continua a participar de comícios e agendas oficiais de campanha nas regiões onde não há restrições. A leitura dos analistas é a de que a Justiça Eleitoral demonstra que, em ano de pleito, nenhum ato simbólico será tratado isoladamente do contexto político.
**Fontes**
A reportagem baseou-se em informações públicas divulgadas pela Justiça Eleitoral da Bahia, pelo Ministério Público Eleitoral e pela Câmara Municipal de Salvador, além de comunicados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e registros veiculados pela imprensa nacional e baiana sobre o caso.
Por Renan Filho · 2026-10-16