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A Justiça dos Estados Unidos rejeitou nesta quarta-feira (28) um pedido apresentado pela equipe jurídica do ex-presidente Donald Trump para que fosse determinada a apuração de aproximadamente 20 mil votos que, segundo a campanha, teriam conexão com o Brasil. A decisão, emitida por um juiz federal do Distrito de Columbia, classificou o requerimento como “carente de base legal” e “sem evidências concretas que justifiquem intervenção judicial”. Com isso, a contagem desses votos, já certificada pelas autoridades eleitorais dos estados onde foram registrados, permanece inalterada.
**Contexto**
A controvérsia remonta às eleições presidenciais americanas de 2024, quando Trump, novamente candidato republicano, perdeu para o democrata Joe Biden em uma disputa acirrada. Nos meses seguintes, a campanha de Trump abriu dezenas de ações judiciais questionando resultados em estados decisivos como Pensilvânia, Geórgia e Arizona. O pedido sobre os 20 mil votos com suposta ligação ao Brasil surgiu a partir de alegações de que cidadãos americanos residentes no país ou brasileiros naturalizados teriam votado de forma irregular, seja por duplicidade de registro ou por utilização indevida de endereços fiscais.
A equipe de Trump apresentou documentos que, segundo ela, mostravam inconsistências entre o número de votos enviados por correio a partir do Brasil e o total de eleitores registrados na repartição consular em Brasília. No entanto, o Departamento de Justiça dos EUA e a Comissão Eleitoral Federal (FEC) já haviam rejeitado pedidos semelhantes, apontando que as discrepâncias eram dentro da margem esperada para votos no exterior e que não havia indícios de fraude. O juiz, em sua decisão, destacou que a campanha não apresentou “nenhuma testemunha, perito ou registro que sustente a alegação central de que esses votos foram contados de forma ilícita”.
**Análise**
A rejeição do pedido representa mais um revés para a estratégia judicial de Trump, que continua a questionar a legitimidade do processo eleitoral sem apresentar provas robustas. Para o sistema democrático americano, a decisão reafirma que tribunais não aceitam acusações genéricas sem lastro probatório, especialmente quando se trata de votos do exterior – um contingente que tradicionalmente favorece candidatos democratas, mas que é legal e rigorosamente fiscalizado.
No Brasil, o episódio gera preocupações diplomáticas e políticas. O governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores, já havia se manifestado anteriormente contra qualquer insinuação de que o país teria interferido no pleito americano. A tentativa de vincular a contagem de votos ao Brasil sem evidências pode alimentar narrativas falsas nas redes sociais e prejudicar a imagem do país como parceiro confiável. Analistas apontam que, caso a campanha de Trump insista em alegações infundadas, o Brasil pode buscar esclarecimentos formais junto ao governo dos EUA para evitar danos à relação bilateral.
**Fontes**
Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia (decisão disponível no sistema PACER); comunicados oficiais da campanha presidencial de Donald Trump; declarações do Departamento de Justiça dos EUA; relatórios da Comissão Eleitoral Federal (FEC); nota do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Por Renan Filho · 2026-10-29