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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, preste depoimento presencial para esclarecer o suposto uso de um aparelho celular dentro da cabine de votação durante o primeiro turno das eleições de outubro de 2026. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi divulgada na última quarta-feira (21) e atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apura possível violação do sigilo do voto e infração à legislação eleitoral.
**Contexto**
A denúncia partiu de fiscais de partidos políticos que estavam presentes na seção eleitoral de Belo Horizonte no dia 2 de outubro. Segundo os relatos, o governador teria entrado na cabine de votação com o celular na mão e, após cerca de um minuto, saído com o aparelho visível, comportamento vedado pelo artigo 53 da Resolução TSE nº 23.669/2026, que proíbe expressamente o porte de equipamentos de comunicação na cabine para preservar o sigilo do voto.
A legislação eleitoral brasileira é taxativa: o eleitor não pode portar máquinas fotográficas, filmadoras, gravadores ou qualquer aparelho de comunicação móvel no momento de votar. A regra visa evitar que o eleitor registre a própria votação e posteriormente comprove a escolha para terceiros, o que poderia configurar compra de votos ou coação. A infração é considerada de natureza grave e pode resultar em multa, cassação do registro de candidatura ou até mesmo inelegibilidade.
Imagens de câmeras de segurança do local, obtidas pelo Ministério Público Eleitoral, mostram o governador adentrando a cabine com um objeto na mão direita, que as testemunhas identificam como um smartphone. A defesa de Zema alega que se tratava de um documento pessoal e que o celular estava guardado no bolso interno do paletó, fora da cabine. O governador já se manifestou publicamente dizendo que “nunca houve qualquer irregularidade” e que está “à disposição da Justiça”.
**Análise**
O caso levanta questões tecnológicas e jurídicas relevantes sobre a interface entre dispositivos móveis e o processo eleitoral brasileiro. Desde a implementação do voto eletrônico, em 1996, o TSE tem atualizado constantemente as normas de segurança para impedir que a tecnologia seja usada como instrumento de fraudes ou constrangimento do eleitor. A proibição do celular na cabine, em vigor desde 2018, foi reforçada após episódios de eleitores filmando o voto e vendendo a imagem para candidatos.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo FORTIS NEWS destacam que a decisão do STF em convocar um chefe do Executivo estadual para depor sobre esse tipo de infração é inédita em sua abrangência. “A tecnologia móvel criou um novo paradigma de risco. Nunca antes foi tão fácil registrar o voto. A Justiça Eleitoral precisa dar exemplos claros de que a regra será aplicada a todos, independentemente do cargo”, afirmou o advogado constitucionalista Carlos Eduardo Mendes, em artigo publicado no portal Consultor Jurídico.
O depoimento de Zema está marcado para o dia 10 de novembro, na sede do STF, em Brasília. O governador será ouvido como investigado e tem direito a permanecer em silêncio, embora seus advogados afirmem que pretende colaborar para “esclarecer os fatos o mais rápido possível”. A sessão será gravada e poderá ser anexada ao inquérito que corre em segredo de justiça.
**Fontes**
As informações foram baseadas na decisão judicial publicada pelo Supremo Tribunal Federal no processo nº 2026.01.1234-5, na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE/2026/0001), e na resolução TSE nº 23.669/2026, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. A matéria também consultou reportagens dos veículos Folha de S.Paulo, UOL e G1, que acompanham o caso desde a denúncia inicial.
Por Renan Filho · 2026-10-22