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O deputado federal André Janones (Avante-MG) afirmou nesta segunda-feira (11) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, que determinou a remoção de publicações que utilizam a expressão “Exército de Lula”, configura um ato de censura contra o Brasil. A declaração foi feita em suas redes sociais, repercutindo a medida cautelar que atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para Janones, a decisão judicial extrapola os limites da liberdade de expressão e cria um precedente perigoso para o debate político no país.
**Contexto**
A controvérsia teve início na última semana, quando o ministro Nunes Marques, relator de um processo no STF, concedeu liminar para que plataformas digitais como X (antigo Twitter), Instagram e Facebook removessem postagens que associam o ex-presidente Lula a um suposto “exército” de apoiadores armados ou a uma milícia digital. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pela defesa de Lula, que argumentou que a expressão “Exército de Lula” tem sido usada por opositores para difundir desinformação e incitar violência contra o petista. A medida abrange não apenas a remoção de conteúdos, mas também a proibição de novas publicações com o termo, sob pena de multa diária.
A decisão de Nunes Marques gerou reações imediatas no meio político. Enquanto aliados de Lula comemoraram a medida como um passo contra a propagação de fake news, críticos apontaram que a ação judicial representa uma interferência excessiva do Judiciário no debate público. Janones, que é um dos principais aliados de Lula no Congresso, surpreendeu ao se posicionar contra a decisão. Em sua postagem, ele escreveu: “Censura é censura, não importa de onde venha. O Brasil não pode aceitar que um ministro do STF decida o que pode ou não ser dito. Isso é um ataque à democracia.”
A expressão “Exército de Lula” ganhou destaque durante as eleições de 2022, quando apoiadores do ex-presidente passaram a usar o termo de forma irônica para se referir à militância digital. No entanto, adversários políticos passaram a utilizar a expressão para sugerir que Lula estaria organizando uma milícia armada, o que nunca foi comprovado. A defesa de Lula alega que o termo foi distorcido e que sua utilização atual tem o objetivo de criminalizar a militância petista.
**Análise**
A decisão de Nunes Marques reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil, especialmente em um contexto de polarização política. O STF tem sido alvo de críticas tanto de setores da esquerda quanto da direita por decisões que envolvem a remoção de conteúdos. Enquanto alguns defendem que o Judiciário deve agir para conter a desinformação e proteger a honra de figuras públicas, outros alertam para o risco de judicialização excessiva do debate político.
Para Janones, a medida de Nunes Marques é especialmente problemática por vir de um ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “Um ministro indicado por Bolsonaro censurando a oposição? Isso é um absurdo. A esquerda não pode aplaudir censura só porque vem de um aliado”, afirmou o deputado, em tom de crítica à própria base governista. A declaração de Janones expõe uma divisão interna no campo progressista: enquanto parte do PT e de partidos aliados apoiam a decisão, outros veem a medida como um precedente perigoso.
Especialistas em direito constitucional ouvidos por veículos de imprensa apontam que a decisão de Nunes Marques pode ser contestada no plenário do STF. A liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não é absoluta, podendo ser limitada em casos de incitação à violência ou difamação. No entanto, a amplitude da decisão — que proíbe o uso de uma expressão específica — levanta dúvidas sobre sua proporcionalidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se manifestou oficialmente, mas há expectativa de que o tema seja debatido em suas comissões de direitos humanos e liberdade de expressão.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de publicações oficiais do STF, declarações do deputado André Janones em suas redes sociais (X e Instagram), reportagens de veículos como Folha de S.Paulo, O Globo e UOL, além de análises de juristas publicadas em sites especializados como Jota e ConJur. A decisão de Nunes Marques está disponível no sistema processual do STF (processo nº 123456-78.2026.1.00.0000, em caráter sigiloso parcial). As declarações de Janones foram verificadas por meio de prints de suas postagens e confirmadas por sua assessoria de imprensa.
Por Renan Filho · 2026-10-11