A campanha do ex-prefeito e candidato à Presidência Fernando Haddad (PT) obteve, até o fechamento desta edição, 11 liminares judiciais determinando a remoção de publicações negativas veiculadas por perfis bolsonaristas em redes sociais e sites. As decisões foram emitidas por diferentes juízos eleitorais no Brasil entre os dias 15 e 27 de setembro de 2026, conforme registros públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do sistema de acompanhamento processual dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os alvos das liminares incluem desde grandes páginas de memes políticas até canais de média penetração no YouTube e Twitter (X). As publicações contestadas versam, majoritariamente, sobre supostas irregularidades na gestão de Haddad à frente da Prefeitura de São Paulo (2013-2016), acusações de corrupção envolvendo o Partido dos Trabalhadores e críticas ao programa de governo do candidato. Em nenhum dos casos analisados pelo FORTIS NEWS as publicações continham ameaças diretas, incitação à violência ou discurso de ódio explícito — elementos que justificariam uma remoção sumária com base no marco legal vigente.
A prática, no entanto, não é nova. Levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) mostra que, nas eleições de 2022, mais de 1.200 pedidos de remoção de conteúdo foram apresentados pelas principais candidaturas, com taxa de acolhimento superior a 70% quando fundamentados em “desinformação” ou “ofensa à honra”. A diferença, agora, é a escala e a velocidade: em apenas duas semanas, a campanha de Haddad já iguala o número de liminares que todo o arco partidário conseguiu em outubro de 2022.
Contexto
O painel de liminares foi divulgado em primeira mão pelo site jurídico JOTA, que teve acesso aos autos. Segundo a reportagem, a equipe jurídica de Haddad contratou um escritório especializado em direito digital, com experiência em litígios contra grandes plataformas, para monitorar 24 horas por dia menções negativas ao candidato. O critério adotado, conforme documentos internos obtidos pelo JOTA, é o chamado “testing the waters”: ajuizar ações mesmo em casos duvidosos, sabendo que o efeito prático da liminar — a remoção — já cumpre o objetivo de calar o crítico antes do julgamento do mérito.
A tática se aproveita de uma brecha na Resolução 23.714/2023 do TSE, que autoriza a retirada de conteúdo considerado “manifestamente mentiroso ou gravemente descontextualizado” sem a necessidade de audiência prévia com a parte contrária. Na prática, o juiz decide em regime de urgência com base apenas na narrativa do requerente. O contraditório só vem depois, quando o conteúdo já saiu do ar e o dano eleitoral já foi consumado.
Das 11 liminares, seis foram concedidas por juízes de primeira instância em São Paulo, três em Minas Gerais e duas no Rio de Janeiro. Em quatro delas, as plataformas (Meta, Google e Twitter) cumpriram a ordem em menos de 24 horas, sem qualquer questionamento judicial posterior. Em duas, os bolsonaristas notificados recorreram, mas os recursos ainda não foram julgados.
Análise FORTIS
O FORTIS NEWS não discute o mérito de cada postagem removida. É possível que algumas contivessem, de fato, informações falsas — por exemplo, a alegação de que Haddad teria sido condenado em segunda instância por corrupção, o que não é verdade. O problema não é a correção de desinformação; é o método escolhido para corrigi-la.
Liberal-conservador que é, o FORTIS sempre defenderá que o remédio para o mau discurso é o bom discurso, e não a faca da censura prévia. Quando um candidato recorre ao Estado-Juiz para calar seus críticos — em vez de usar seus próprios canais para refutá-los publicamente, com dados, argumentos e fatos —, ele enfraquece o debate democrático e senta no colo de um precedente perigoso: o de que a verdade pode ser definida por decreto, e não pelo confronto de ideias no mercado livre de argumentos.
Dados do Media Lab da USP indicam que, nos sete dias que sucederam as primeiras remoções, o engajamento em torno das hashtags críticas a Haddad cresceu 340% no Twitter. Ou seja, a censura judicial não elimina a controvérsia; apenas a desloca para espaços menos regulados e mais radicais — como grupos fechados de WhatsApp e Telegram, onde a mentira grassa sem qualquer possibilidade de contraponto.
O ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) também usou liminares contra críticos durante sua campanha em 2022. À época, o FORTIS NEWS criticou a prática com igual veemência. Não há lados quando o tema é instrumento de Estado contra o cidadão: o princípio da liberdade de expressão é anterior e superior a qualquer projeto de poder.
A pergunta que fica é: se o conteúdo falso é tão frágil, por que não enfrentá-lo abertamente, em vez de pedir que um juiz o apague com um clique? A resposta é cínica e pragmática: porque liminar é mais rápida, mais barata e não exige que o candidato se exponha ao contraditório. E, na guerra eleitoral, o que vale é o resultado — mesmo que o preço seja erosão da confiança no processo eleitoral e no Judiciário.
**1. Quantas liminares foram obtidas pela campanha de Haddad até agora?** Onze, conforme registros do TSE e dos TREs consultados pelo JOTA e confirmados pelo FORTIS NEWS. O número pode ter aumentado desde o fechamento desta edição.
**2. Quais plataformas foram alvo das decisões?** Meta (Facebook e Instagram), Google (YouTube) e Twitter (X). O YouTube foi a plataforma com maior número de remoções (5), seguido por Instagram (4) e Twitter (2).
**3. As publicações eram ilegais?** Depende. Nenhuma delas continha ameaça, incitação à violência ou crime de ódio. As liminares se basearam no argumento de “desinformação” ou “ofensa à honra”, conforme a Resolução 23.714/2023 do TSE. A legalidade do conteúdo será decidida em julgamentos futuros, com contraditório.
**4. Os bolsonaristas podem recorrer?** Sim. Até o momento, apenas dois dos notificados apresentaram recurso. A maioria, por falta de assistência jurídica ou por desistência estratégica, não recorreu.
**5. O FORTIS NEWS apoia a disseminação de fake news?** Não. O FORTIS defende que desinformação deve ser combatida com informação, transparência e verificação independente, nunca com censura prévia determinada por um juiz eleitoral sem a participação da parte acusada. A verdade não precisa de muletas judiciais.
**6. Isso já aconteceu em eleições passadas?** Sim. Em 2022, campanhas de todos os espectros políticos usaram liminares para remover conteúdo negativo. A diferença agora é a velocidade e a escala concentrada em uma única candidatura.
**7. Qual o impacto econômico dessa prática?** Indireto, mas relevante. A incerteza jurídica sobre o que pode ou não ser dito encarece o custo de fazer campanha e desestimula a participação política de cidadãos comuns, que não têm acesso a um jurídico robusto para se defender. O mercado de ideias fica oligopolizado por quem pode pagar por liminares.
Por Renan Filho · 2026-09-28