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O governo federal publicou nesta quinta-feira (5) uma medida provisória (MP) que define as regras de transição para o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre a produção, comercialização e importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas de fogo e agrotóxicos. A MP estabelece alíquotas progressivas e um cronograma de implementação que se estende até 2028, quando o novo sistema tributário deve estar completamente em vigor.
**Contexto**
A criação do Imposto Seletivo foi aprovada pelo Congresso Nacional no âmbito da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que unificou quatro tributos federais (IPI, PIS, Cofins, IOF) e estaduais (ICMS) em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IS é um imposto extra-fiscal, ou seja, seu objetivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos com externalidades negativas.
A medida provisória publicada hoje detalha o período de transição que começará em janeiro de 2027, quando o IS passará a ser cobrado de forma gradual. Durante os primeiros três anos, as alíquotas serão inferiores às definitivas, permitindo que indústrias e consumidores se ajustem. A MP também define a base de cálculo do imposto, que será o valor da operação, e estabelece hipóteses de não incidência, como exportações e operações com entidades filantrópicas.
O texto foi elaborado pela equipe econômica do Ministério da Fazenda, em conjunto com a Receita Federal, e segue as diretrizes da PEC 45/2019. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A expectativa é que o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acompanhem a tramitação.
**Análise**
A publicação da MP marca um passo importante na regulamentação do novo sistema tributário brasileiro, que promete simplificar a cobrança de impostos e reduzir a complexidade do atual modelo. O “imposto do pecado” é um dos pontos mais sensíveis da reforma, pois envolve setores econômicos poderosos e hábitos de consumo enraizados. Produtores de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, já anunciaram que vão questionar judicialmente a alíquota final, que pode chegar a 25% sobre o valor do produto.
Economistas ouvidos por veículos de imprensa nacionais apontam que a transição gradual é acertada, pois evita um choque inflacionário imediato. No entanto, advertem que a eficácia do imposto depende de sua capacidade de realmente reduzir o consumo de produtos nocivos. Se a alíquota for muito baixa, o efeito comportamental será limitado; se for muito alta, pode estimular o contrabando e a sonegação. O governo planeja monitorar os impactos nos primeiros anos e ajustar as alíquotas por decreto, conforme previsto na MP.
Além disso, a medida provisória estabelece regras para a distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios. Parte do montante será destinada ao Fundo de Desenvolvimento Regional, criado para compensar perdas de arrecadação de estados menos desenvolvidos. Esse ponto tem sido objeto de negociação intensa no Congresso, já que governadores de estados do Norte e Nordede temem que a reforma reduza sua receita.
**Fontes**
As informações foram baseadas em comunicados oficiais do Ministério da Fazenda, na íntegra da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, em reportagens da Agência Câmara de Notícias e do portal G1, além de análises de especialistas em direito tributário citados por veículos como o Valor Econômico e a Folha de S.Paulo.
Por Renan Filho · 2026-11-05