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O governo federal publicou nesta quarta-feira (5) uma medida provisória que regulamenta a transição para o chamado “imposto do pecado” — a tributação seletiva sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O texto, assinado pelo presidente da República e pelo ministro da Fazenda, estabelece alíquotas progressivas e um cronograma de três anos para que os setores de cigarro, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos se adaptem às novas regras. A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
**Contexto**
A tributação seletiva foi introduzida na reforma tributária aprovada em 2023, com o objetivo de desestimular o consumo de bens que geram externalidades negativas — custos sociais e ambientais que não são capturados pelo preço de mercado. O conceito não é novo: mais de 30 países, incluindo Reino Unido, França e México, já adotam mecanismos semelhantes, com resultados documentados de redução no consumo de tabaco e bebidas açucaradas.
No Brasil, a discussão ganhou força após estudos do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) apontarem que o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta anualmente bilhões de reais no tratamento de doenças associadas ao tabagismo, ao alcoolismo e à obesidade. Dados do Ministério da Saúde indicam que o tabaco é responsável por cerca de 160 mil mortes por ano no país, enquanto o consumo excessivo de álcool contribui para mais de 70 mil óbitos anuais.
A MP publicada hoje detalha o que antes era apenas uma diretriz genérica. Ela define que, no primeiro ano, a alíquota será de 10% sobre o preço final dos produtos classificados como nocivos. No segundo ano, sobe para 15%. No terceiro, atinge o patamar definitivo de 20%. Para cigarros e derivados do tabaco, a alíquota inicial já será de 25%, chegando a 35% ao final do período de transição. Bebidas alcoólicas com teor superior a 15% terão alíquota de 20% desde o início, enquanto cervejas e vinhos terão 10% no primeiro ano.
O texto também cria um comitê interministerial, composto pelos ministérios da Fazenda, Saúde, Agricultura e Meio Ambiente, que será responsável por revisar a lista de produtos tributados a cada dois anos. A medida visa incluir eventuais novos itens que venham a ser considerados nocivos com base em evidências científicas atualizadas.
**Análise**
A publicação da MP representa um avanço concreto na agenda de saúde pública e sustentabilidade ambiental, mas também acende alertas no setor produtivo. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) já sinalizou que pretende questionar judicialmente a classificação de ultraprocessados como “nocivos”, argumentando que não há consenso científico suficiente para equipará-los ao tabaco e ao álcool. A entidade defende que a tributação seletiva pode gerar aumento de preços e redução do consumo, impactando empregos e arrecadação em cadeias produtivas que empregam milhões de trabalhadores.
Do ponto de vista fiscal, a medida tem potencial para aumentar a arrecadação federal em até R$ 12 bilhões anuais quando estiver plenamente implementada, segundo estimativas preliminares da Secretaria de Política Econômica. Esse montante, contudo, depende do comportamento do consumo — se a tributação for eficaz em reduzir a demanda, a base de arrecadação pode encolher. O governo aposta que o efeito positivo sobre a saúde pública, com redução de gastos no SUS, compensará eventuais perdas de receita.
A tramitação no Congresso será o principal termômetro da viabilidade da medida. A base governista tem maioria nas comissões temáticas, mas a forte atuação de lobbies setoriais — especialmente da indústria do tabaco e das bebidas alcoólicas — pode levar a alterações significativas no texto. Parlamentares de estados produtores de fumo, como o Rio Grande do Sul, e de regiões vinícolas, como a Serra Gaúcha, já articulam emendas para reduzir as alíquotas ou ampliar o prazo de transição.
Outro ponto sensível é a inclusão de agrotóxicos na lista de produtos tributados. O agronegócio, que responde por cerca de 25% do PIB brasileiro, reage com forte oposição. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) argumenta que a medida elevará os custos de produção e prejudicará a competitividade internacional do país. O governo, por sua vez, sustenta que a tributação seletiva sobre agrotóxicos está alinhada com as metas do Plano Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) e com compromissos assumidos na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP).
**Fontes**
- Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026. - Ministério da Fazenda — Nota técnica sobre tributação seletiva (2026). - Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) — Relatório “Carga de Doenças Atribuíveis ao Tabaco, Álcool e Obesidade no Brasil” (2025). - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) — Dados sobre mortalidade associada ao consumo de tabaco e álcool nas Américas (2024). - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) — Posicionamento oficial sobre a MP (comunicado à imprensa, 5 de novembro de 2026). - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) — Nota técnica sobre impactos da tributação seletiva no agronegócio (2026).
Por Renan Filho · 2026-11-05