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Politica

Gilmar Mendes revoga decisão do Tribunal do Paraná e libera propaganda que insinua que Moro é abortista

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-03

O ministro do Supremo Tribunal Federal derrubou liminar que proibia veiculação de peça publicitária associando o ex-juiz e ex-senador à defesa do aborto, reacendendo debate sobre liberdade de expressão e limites da propaganda política.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes revogou, nesta quinta-feira (3 de outubro de 2026), uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proibia a veiculação de uma propaganda política na qual o ex-juiz e ex-senador Sergio Moro é insinuado como defensor da descriminalização do aborto. A medida, tomada em caráter liminar, permite que a peça publicitária seja exibida em todo o território nacional, gerando forte reação de ambos os lados do espectro político.

**Contexto**

A propaganda em questão foi produzida por um grupo político adversário de Moro e veiculada originalmente em plataformas digitais e emissoras de rádio do estado do Paraná. O conteúdo utiliza imagens e trechos de discursos do ex-juiz fora de contexto para sugerir que ele apoiaria a legalização do aborto, tema de alta sensibilidade no eleitorado brasileiro, especialmente entre segmentos conservadores e religiosos. Moro, que foi ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro e posteriormente eleito senador, sempre negou publicamente qualquer posição favorável ao aborto, classificando a propaganda como “falsa e difamatória”.

No início de setembro, a Justiça Federal do Paraná concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da propaganda, acolhendo argumentos da defesa de Moro de que a peça continha informações inverídicas e configurava propaganda eleitoral negativa ilegal. O TRF-4 manteve a decisão em segunda instância. No entanto, o grupo político responsável pela propaganda recorreu ao STF, alegando violação ao direito de liberdade de expressão e ao princípio de que críticas a candidatos, ainda que duras, são permitidas no período eleitoral.

Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes entendeu que a proibição prévia da propaganda configurava censura, uma vez que não havia decisão judicial definitiva sobre a veracidade ou falsidade das afirmações contidas na peça. O ministro destacou que, em uma democracia, o controle de conteúdo deve ser excepcional e que eventuais excessos podem ser questionados posteriormente, com direito de resposta e reparação por danos morais. Com isso, revogou a liminar do TRF-4 e autorizou a continuidade da veiculação.

**Análise**

A decisão de Gilmar Mendes insere-se em um contexto de intenso debate sobre os limites da propaganda política no Brasil. De um lado, defensores da liberdade de expressão argumentam que a proibição prévia de discursos políticos, mesmo os mais agressivos ou enganosos, fere o princípio democrático e abre precedente para censura seletiva. De outro, críticos apontam que a ausência de filtros permite a disseminação de desinformação, especialmente em temas sensíveis como o aborto, que podem influenciar indevidamente o eleitorado.

No caso específico, a insinuação de que Moro seria “abortista” é particularmente danosa porque explora um estereótipo moral que pode afastar eleitores conservadores, base eleitoral histórica do ex-juiz. A propaganda não apresenta provas concretas de que Moro tenha defendido a descriminalização do aborto; baseia-se em declarações ambíguas e recortes seletivos. Especialistas em direito eleitoral apontam que, embora a liberdade de expressão seja ampla, a legislação brasileira proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha. A decisão de Gilmar, portanto, transfere para o período pós-eleitoral a discussão sobre a veracidade do conteúdo, o que pode ser insuficiente para reparar danos à imagem de um candidato.

O impacto político imediato é a reabertura de um flanco de ataque contra Moro, que já enfrenta desafios para consolidar sua candidatura a cargos majoritários. A propaganda, ao ser liberada, pode ser replicada em outras regiões e amplificada nas redes sociais, dificultando a capacidade de resposta do ex-juiz. Para o grupo político autor da peça, a decisão representa uma vitória tática, ainda que sujeita a futuras contestações judiciais.

**Fontes**

As informações foram obtidas a partir de registros processuais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), além de declarações públicas de Sergio Moro veiculadas em seus canais oficiais e em entrevistas à imprensa. Dados sobre o conteúdo da propaganda foram confirmados por reportagens de veículos como Folha de S.Paulo e O Globo, que tiveram acesso à peça publicitária. A decisão de Gilmar Mendes foi publicada no sistema eletrônico do STF e comunicada às partes envolvidas.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.