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Em uma reviravolta jurídica que mobilizou setores religiosos e jurídicos do país, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na tarde desta terça-feira (29) suspendendo novamente a veiculação de publicações institucionais com a imagem de Nossa Senhora Aparecida nos canais oficiais do governo federal. A decisão de Fux contraria entendimento anterior do ministro Flávio Dino, que havia autorizado a retomada da campanha. O caso, embora envolva diretamente temas religião e Estado, ganhou contornos inesperados no mundo esportivo após associações de atletas católicos e federações esportivas se manifestarem contra o que chamaram de "interferência indevida" na liberdade de manifestação de fé no esporte.
**Contexto**
A polêmica começou ainda em agosto, quando a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência lançou uma série de peças publicitárias exaltando a devoção a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, em alusão ao dia 12 de outubro. A campanha foi imediatamente questionada por entidades secularistas e partidos de oposição, que alegaram violação do princípio constitucional da laicidade do Estado. Em setembro, o ministro Flávio Dino, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, decidiu suspender temporariamente as publicações, argumentando que a promoção de uma crença específica por órgãos públicos poderia ferir a neutralidade estatal. Contudo, no último dia 25, Dino reconsiderou parcialmente sua decisão, permitindo a retomada da campanha desde que ela fosse acompanhada de ressalvas explícitas sobre a diversidade religiosa.
A virada ocorreu quando a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso pedindo a manutenção da suspensão total, sob o argumento de que mesmo com ressalvas a campanha geraria conflitos institucionais. O recurso foi distribuído a Luiz Fux, que acolheu o pedido de forma monocrática. Fux entendeu que "a veiculação de símbolos religiosos em campanhas oficiais do Executivo, ainda que com caráter cultural, pode gerar interpretações de endosso estatal a uma confissão religiosa, o que é incompatível com o artigo 19 da Constituição Federal". A decisão de Fux suspende novamente, até julgamento definitivo da ADI, toda e qualquer publicação da Secom que contenha menção ou imagem de Nossa Senhora Aparecida.
**Esportes envolvidos: reação de associações de atletas**
Embora a decisão tenha origem no campo jurídico-político, o impacto chegou com força ao universo esportivo. A Associação de Atletas Cristãos do Brasil (AACB) emitiu nota classificando a suspensão como "um ataque à liberdade de expressão religiosa de milhares de esportistas que veem na fé um pilar de suas trajetórias". A entidade lembrou que, durante a Olimpíada de Paris 2024 e em competições nacionais como a Corrida de São Silvestre, atletas frequentemente exibem símbolos religiosos sem que haja contestação jurídica. "Se um atleta pode usar uma camiseta com a imagem de Nossa Senhora enquanto compete, por que o governo não pode usar a mesma imagem em uma campanha que celebra a cultura brasileira?", questionou a nota.
Federações de futebol de estados como São Paulo e Rio de Janeiro também se manifestaram. A Federação Paulista de Futebol (FPF) anunciou que irá protocolar um amicus curiae no STF, argumentando que a suspensão cria precedentemente perigoso para eventos esportivos que tradicionalmente homenageiam santos padroeiros. "A cada ano, clubes como Corinthians, Santos e São Paulo realizam missas e homenagens a Nossa Senhora Aparecida antes de partidas. A decisão de Fux pode ser usada para questionar essas manifestações", afirmou o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, em entrevista coletiva. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ainda não se pronunciou oficialmente, mas técnicos e jogadores já demonstraram insatisfação em redes sociais.
**Análise: o nó entre laicidade e expressão no esporte**
A decisão de Fux expõe uma contradição cada vez mais evidente no direito brasileiro. De um lado, a Constituição garante a laicidade do Estado, proibindo que a União estabeleça cultos religiosos ou subvencione igrejas. De outro, a cultura nacional é profundamente marcada pelo catolicismo popular, e o esporte — especialmente o futebol — é um dos veículos mais potentes dessa expressão. A cada gol, jogadores erguem os braços para o céu; antes de clássicos, capelães abençoam gramados; torcidas organizadas entoam cânticos religiosos. Até que ponto o Estado pode regular essa simbiose?
Juristas ouvidos por este portal avaliam que a liminar de Fux pode ter efeitos cascata. Se a Secom for proibida de usar imagens de Nossa Senhora, por exemplo, caberia questionar se a Caixa Econômica Federal, banco estatal, pode patrocinar times que ostentam santos em seus uniformes — como o escudo do Santos com a imagem de Nossa Senhora do Rosário. "A discussão não é sobre crença, mas sobre dinheiro público. O governo não pode usar verba de todos os contribuintes para promover uma fé específica, mas o esporte não é só dinheiro público; é manifestação cultural e individual", explica o professor de direito constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva, em artigo recente.
**Fontes**
As informações deste artigo foram extraídas de: decisão monocrática do ministro Luiz Fux (STF), disponível no site oficial do Supremo Tribunal Federal; nota oficial da Associação de Atletas Cristãos do Brasil (AACB); declarações do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos; artigo do professor Virgílio Afonso da Silva (USP) publicado no portal Jota; e reportagens anteriores do portal UOL sobre a ADI em tramitação.
Por Renan Filho · 2026-09-29