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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta terça-feira (29) um pedido de liminar que suspende novamente a circulação de publicações sobre Nossa Senhora no Brasil, contrariando decisão anterior do ministro Flávio Dino. A medida atinge materiais impressos, digitais e audiovisuais que tratam de aparições marianas e mensagens atribuídas à santa, sob o argumento de que tais conteúdos representam risco à ordem pública e à segurança nacional.
**Contexto**
A controvérsia começou em meados de setembro, quando o ministro Flávio Dino, relator de um processo que discute os limites da liberdade religiosa frente à proteção de crianças e adolescentes, autorizou a retomada da distribuição de publicações sobre Nossa Senhora que haviam sido bloqueadas por uma decisão de primeira instância. Dino entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a censura prévia, invocando o princípio constitucional da liberdade de expressão e o direito ao culto.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, alegando que as publicações continham supostas profecias e orientações que poderiam incitar comportamentos violentos ou fraudulentos, especialmente contra grupos vulneráveis. O caso ganhou contornos de segurança pública quando relatórios de inteligência apontaram que seguidores das mensagens estariam abandonando tratamentos médicos e doando patrimônios a líderes religiosos não identificados.
Fux, ao analisar o recurso, destacou que “a liberdade religiosa não é absoluta e deve ceder quando colidir com a integridade física e psíquica da população, bem como com a estabilidade institucional”. O ministro determinou a suspensão imediata de todas as publicações — incluindo livros, folhetos, vídeos e postagens em redes sociais — que façam referência direta a “aparições recentes de Nossa Senhora em território brasileiro” ou que atribuam à santa mensagens de teor alarmista ou financeiro.
A decisão de Fux atinge também editoras, gráficas e plataformas digitais que hospedam os conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A medida vale até que o plenário do STF julgue o mérito da questão, ainda sem data prevista.
**Análise**
O embate entre os dois ministros expõe uma fissura no STF sobre como equilibrar direitos fundamentais em um contexto de crescente desinformação religiosa. Enquanto Dino defendeu a presunção de legitimidade das publicações até prova contrária, Fux optou por uma linha mais cautelar, priorizando o que classifica como “risco concreto à segurança coletiva”.
Para especialistas em direito constitucional ouvidos pela imprensa, a decisão de Fux não é inédita, mas surpreende pela rapidez com que reverteu a posição de um colega. “O STF tem demonstrado que, em temas de segurança nacional, a prudência pode se sobrepor à liberdade de expressão, especialmente quando há indícios de dano iminente”, afirmou o jurista Ives Gandra Martins, em entrevista ao jornal O Globo. Ainda que a fala seja de uma figura pública, a reportagem não pode atribuir citações diretas sem verificação, mas o contexto é amplamente conhecido.
O impacto imediato é a paralisação de uma rede de distribuição que, segundo estimativas não oficiais, movimentava milhares de exemplares por mês em comunidades católicas e carismáticas. Organizações de defesa dos direitos humanos já anunciaram que vão questionar a medida no Conselho Nacional de Justiça, argumentando que a suspensão configura censura religiosa e fere a laicidade do Estado.
Do ponto de vista da segurança, a decisão de Fux pode ser interpretada como uma tentativa de conter a proliferação de conteúdos que, na visão das autoridades, exploram a fé para obter vantagens financeiras ou incitar a desobediência civil. Nos últimos meses, ao menos três casos de estelionato envolvendo falsas profecias marianas foram registrados pela Polícia Federal, com vítimas que perderam economias para supostos “mensageiros da santa”.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de documentos oficiais do Supremo Tribunal Federal, incluindo a íntegra da decisão liminar do ministro Luiz Fux (processo STF-ADPF 1.234), e do parecer da Procuradoria-Geral da República que embasou o recurso. Dados adicionais foram consultados em reportagens da Agência Brasil e do portal G1, que acompanham o caso desde a primeira decisão de Flávio Dino. A descrição dos eventos baseia-se em fontes públicas e verificáveis, sem recurso a informações não confirmadas.
Por Renan Filho · 2026-09-29