A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou nesta quarta-feira (23) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O motivo foi o discurso de Lula na abertura da 79ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York, realizado na terça-feira (22).
Segundo a petição, obtida pelo FORTIS, a transmissão ao vivo e obrigatória do pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV, conforme determina o artigo 48 da Lei 8.666/93, ultrapassou os limites do interesse público ao transformar um ato de Estado em palanque eleitoral. “O orador deixou de lado a agenda diplomática para tecer críticas ao governo anterior e anunciar medidas que nitidamente compõem seu programa de campanha”, diz trecho da representação.
A ação aponta que Lula dedicou 12 dos 22 minutos de fala para atacar o que chamou de “herança maldita” dos governos Bolsonaro, citou nominalmente o “negacionismo climático” e a “falta de compromisso com a democracia”, e anunciou a retomada de investimentos em obras do PAC e em programas sociais como o Bolsa Família. Para a defesa de Flávio, tais declarações extrapolam o papel de chefe de Estado e configuram propaganda antecipada, com uso da máquina pública e da estrutura de comunicação oficial.
O advogado da campanha, em nota à imprensa, afirmou que “o presidente transformou o púlpito das Nações Unidas em um palanque partidário, custeado pelo contribuinte, para se promover e atacar adversários”. A representação pede a aplicação de multa e, em caso de reincidência, a cassação do registro de candidatura de Lula, que tenta a reeleição em 2026.
Por que isso importa – O caso reacende o debate sobre o uso da máquina pública em ano eleitoral. Segundo a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), é vedado a candidatos utilizar-se de cerimônias oficiais e da programação normal das emissoras para promoção pessoal. A transmissão obrigatória do pronunciamento de Lula na ONU, por ser um ato de Estado, não se enquadra tecnicamente em “propaganda eleitoral gratuita”, mas a linha entre informar e fazer campanha é tênue.
Dados oficiais do TSE mostram que, desde 2006, pelo menos 12 representações semelhantes foram ajuizadas contra presidentes em exercício por discursos em foros internacionais – nenhuma delas resultou em condenação definitiva. No entanto, o próprio tribunal já sinalizou, em acórdão de 2018 (REspe 0601659-26), que atos de governo que “ultrapassam o interesse público e adentram o campo da promoção pessoal” podem sim ser punidos.
Análise FORTIS – A ação de Flávio tem fundamento jurídico discutível, mas levanta uma questão legítima. De fato, o discurso de Lula foi carregado de autoelogios e de críticas ao governo anterior, algo que, em campanha, é normal – mas contra um presidente-candidato, o palanque é a nação inteira. O que incomoda não é o conteúdo político, mas o fato de ele ser transmitido em horário nobre, com dinheiro público, para todos os brasileiros, sem possibilidade de resposta do lado adversário.
Sob a ótica liberal-conservadora, o problema central é o uso do Estado como instrumento de autopromoção do governante de plantão. Quando a máquina federal se confunde com a campanha, o cidadão perde: paga a conta, não tem escolha e o jogo eleitoral fica desequilibrado. O FORTIS entende que a transmissão de atos de Estado é necessária, mas o conteúdo deve ser estritamente informativo e impessoal. Não foi o caso.
Contraponto – Por outro lado, a defesa do governo argumenta que todo presidente em exercício tem o direito e o dever de se pronunciar em fóruns internacionais sobre as prioridades de seu país. A assessoria da Presidência da República afirmou que “o discurso tratou de temas de Estado, como combate à fome, transição energética e reforma da ONU, legítimos para a tribuna”. Especialistas em direito eleitoral consultados pelo FORTIS, sob condição de anonimato, avaliam que a chance de a ação prosperar é baixa, porque a jurisprudência do TSE historicamente distingue atos de governo de propaganda eleitoral. Contudo, lembram que, em 2022, o próprio TSE multou a campanha de Bolsonaro por suposto uso político do Palácio da Alvorada em lives – o que indica que o tribunal pode sim coibir o abuso.
O caso será analisado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, que tem até 5 dias úteis para se manifestar sobre pedido de liminar. Enquanto isso, o debate segue nas redes sociais: de um lado, apoiadores de Lula chamam a ação de “chantagem política”; de outro, críticos do PT apontam “hipocrisia” e “uso eleitoreiro do cargo”. O FORTIS News seguirá acompanhando os desdobramentos com base em fatos e fontes verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-09-23