**Lead**
O fim da escala 6x1, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2023, reacendeu o debate sobre os limites da jornada de trabalho no Brasil. A medida, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe reduzir a carga horária máxima de 44 para 36 horas semanais e extinguir o regime de seis dias trabalhados por um de descanso. A dúvida que ronda o setor produtivo é se a nova regra valerá para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, categorias que empregam milhões de brasileiros e operam com margens apertadas.
**Contexto**
A escala 6x1 é uma das formas de organização da jornada mais comuns no comércio e em serviços, permitindo que o empregador distribua as 44 horas semanais em seis dias, com folga em um dia da semana, geralmente domingo. A PEC 110/2023, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propõe uma mudança estrutural: jornada máxima de 36 horas semanais, o que inviabilizaria a escala 6x1, já que seria necessário distribuir menos horas em mais dias. A proposta está em comissão especial e, se aprovada, seguirá para o Senado.
Para os MEIs, a situação é peculiar. O microempreendedor individual não possui vínculo empregatício consigo mesmo — a jornada de trabalho é autoimposta. A legislação atual não estabelece limite de horas para o próprio MEI, apenas para seus eventuais empregados. Atualmente, um MEI pode contratar até um funcionário, que deve cumprir a jornada padrão da CLT. Caso a PEC seja aprovada, esse empregado passaria a ter direito à jornada reduzida de 36 horas, o que impactaria diretamente o custo operacional do microempreendedor.
Já as microempresas, definidas pelo faturamento anual de até R$ 360 mil, são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Simples Nacional. Elas empregam, em média, de dois a nove funcionários. A adoção da jornada de 36 horas semanais, sem redução proporcional de salário, elevaria os encargos trabalhistas, como horas extras e contratação de mais pessoal para cobrir a carga reduzida. Entidades como o Sebrae e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Conampe) têm manifestado preocupação com o impacto sobre a competitividade dos pequenos negócios.
**Análise**
A aplicação da nova regra aos MEIs e microempresas depende de como o texto final da PEC será redigido. Atualmente, a proposta não faz distinção por porte de empresa, o que significa que, em tese, todas as empresas com empregados regidos pela CLT seriam afetadas. No entanto, há articulação no Congresso para incluir um regime diferenciado para micro e pequenas empresas, semelhante ao que já existe em outras matérias trabalhistas, como a Lei da Terceirização. A ideia é permitir que esses negócios mantenham a escala 6x1 por meio de acordo coletivo, desde que respeitado o limite de 36 horas semanais.
Para o MEI que contrata um funcionário, a mudança pode ser especialmente desafiadora. Com a redução da jornada, o empregado trabalhará menos horas, mas o salário mínimo ou piso da categoria não poderá ser reduzido. Isso significa que o custo por hora trabalhada aumentará. Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que a redução da jornada sem perda salarial tende a elevar os custos trabalhistas em cerca de 20% para empresas de menor porte. Embora não haja números oficiais consolidados, a tendência é de que microempresas precisem reajustar preços ou reduzir margens para absorver o impacto.
Por outro lado, defensores da PEC argumentam que a redução da jornada pode aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, o que, a médio prazo, reduziria o absenteísmo e os custos com saúde ocupacional. Para microempresas que atuam em setores de alta rotatividade, como comércio e alimentação, a medida poderia ainda ajudar a reter talentos. No entanto, a transição exigiria planejamento e, possivelmente, linhas de crédito subsidiadas para adequação.
**Fontes**
As informações foram baseadas no texto da PEC 110/2023 disponível no site da Câmara dos Deputados, em notas técnicas do Sebrae e do Dieese sobre jornada de trabalho, e em declarações públicas de parlamentares envolvidos na tramitação. A reportagem também consultou especialistas em direito trabalhista e economia, cujas análises foram utilizadas para contextualizar os impactos setoriais.
Por Renan Filho · 2026-10-15