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A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias consecutivos de trabalho com apenas um de descanso) ganhou força no Brasil com a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 36 horas. A medida, se aprovada, teria impacto direto sobre milhões de trabalhadores formais, mas levanta dúvidas sobre sua aplicação aos Microempreendedores Individuais (MEI) e às microempresas, que já operam com regimes tributários e trabalhistas simplificados. O tema está em debate no Congresso Nacional e mobiliza entidades patronais e sindicais.
**Contexto**
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a escala 6×1 desde que respeitado o limite de 44 horas semanais e o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A PEC em tramitação propõe alterar o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer uma jornada máxima de 36 horas semanais, o que na prática inviabilizaria o modelo 6×1, já que seis dias de trabalho com oito horas diárias somariam 48 horas. Para se adequar, as empresas precisariam reduzir a carga horária diária ou contratar mais funcionários.
O MEI é uma figura jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. O microempreendedor não é obrigado a seguir a CLT para si mesmo, mas pode contratar até um empregado, que deve ser registrado e ter direitos trabalhistas garantidos. Já as microempresas, definidas pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil por ano, empregam até nove pessoas e seguem integralmente a CLT, embora com algumas simplificações tributárias.
A proposta de fim da escala 6×1 não faz distinção explícita entre portes de empresa no texto original. No entanto, especialistas em direito trabalhista apontam que a aplicação prática dependerá de regulamentação posterior. O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, já sinalizou que estuda mecanismos de transição para evitar impactos bruscos sobre pequenos negócios, que representam a maioria dos empregadores formais no país.
**Análise**
Se aprovada, a nova regra teria efeitos distintos para MEI e microempresas. Para o MEI que não possui empregados, a mudança é praticamente irrelevante, pois ele não está sujeito à jornada de trabalho definida pela CLT – sua carga horária é autogerenciada. Porém, o MEI que contrata um funcionário precisará ajustar a escala desse empregado, o que pode implicar redução de horas ou necessidade de contratar outro trabalhador para cobrir os dias de folga. Isso elevaria os custos com salários e encargos, podendo inviabilizar o modelo de negócio de muitos microempreendedores.
Para as microempresas, o impacto é mais amplo. Setores como comércio varejista, restaurantes e serviços de limpeza, que tradicionalmente operam em escala 6×1, teriam que redesenhar suas escalas. Uma alternativa seria adotar jornadas de seis dias com seis horas diárias (totalizando 36 horas semanais), mas isso exigiria a contratação de mais pessoal para manter o mesmo horário de funcionamento. O custo adicional com folgas e turnos extras pode pressionar as margens já apertadas dos pequenos negócios. Dados do Sebrae indicam que micro e pequenas empresas geram cerca de 55% dos empregos formais no Brasil, e qualquer alteração na legislação trabalhista precisa considerar essa realidade.
A tramitação da PEC enfrenta resistência de parte da base governista e de entidades patronais, que argumentam que a redução da jornada sem aumento de produtividade pode levar a demissões e informalidade. Já sindicatos defendem a medida como um avanço social, alinhado a padrões de países europeus. O relator da proposta deve apresentar um parecer com possíveis exceções para setores específicos, como saúde e segurança, e para empresas de menor porte. A discussão deve se estender por meses, com audiências públicas e negociações no Congresso.
**Fontes**
As informações deste artigo foram baseadas no texto da Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso Nacional, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em comunicados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, e em análises do Sebrae sobre o perfil das micro e pequenas empresas brasileiras. Não foram utilizadas declarações individuais ou dados numéricos não verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-10-14