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O segundo turno das eleições no Brasil, marcado para o dia 26 de outubro, exige que eleitores aptos compareçam às urnas ou justifiquem a ausência em até 60 dias. Faltar sem justificativa acarreta multa aplicada pela Justiça Eleitoral e impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos e assumir cargos públicos, entre outras restrições. A obrigatoriedade vale para brasileiros entre 18 e 70 anos; para jovens de 16 e 17, maiores de 70 e analfabetos, o voto é facultativo, mas a falta ao segundo turno não gera penalidade para esses grupos.
**Contexto**
O voto é obrigatório no Brasil desde o Código Eleitoral de 1932, e a Constituição Federal de 1988 manteve essa característica em seu artigo 14. A legislação detalha que cada turno é uma situação independente: quem votou no primeiro turno, mas faltar ao segundo, precisa justificar a ausência separadamente. Da mesma forma, quem não votou no primeiro turno, mas está apto a votar no segundo (se, por exemplo, regularizou o título entre os turnos), deve comparecer ao segundo turno ou justificar.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais em até 60 dias após a eleição. É preciso apresentar um motivo que impossibilite o deslocamento ou o comparecimento, como problemas de saúde, trabalho ou distância do local de votação. O TSE analisa a justificativa e, se aceita, isenta o eleitor da multa. Caso contrário, o não pagamento da multa impede a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido para diversos atos da vida civil.
A multa por não votar é calculada com base em valores estabelecidos pelo TSE, atualmente na faixa de R$ 3,51 por turno, podendo ser acrescida de juros e correção. O valor é simbólico, mas a ausência injustificada acumula pendências que se arrastam por anos. Quem não vota em dois turnos, por exemplo, tem duas multas separadas. Nas eleições municipais, a mesma lógica se aplica para cada turno do pleito.
**Análise**
A obrigatoriedade do voto é um dos pilares do sistema eleitoral brasileiro, mas a falta ao segundo turno não implica apenas uma penalidade financeira. O impacto prático é maior: sem a quitação eleitoral, o cidadão não pode tirar passaporte, renovar matrícula em universidade pública, assumir cargo de servidor público (salvo algumas exceções), participar de licitações ou ser nomeado em concursos. Essas restrições funcionam como um mecanismo de coerção para garantir a participação popular, mas também geram críticas sobre a liberdade individual.
No segundo turno, a abstenção costuma ser maior que no primeiro, especialmente quando os candidatos não despertam o mesmo interesse. Dados de eleições anteriores mostram que o percentual de não comparecimento no segundo turno frequentemente supera os 20% em pleitos presidenciais, ainda que o voto seja obrigatório. Esse fenômeno reflete tanto o desencanto político quanto a dificuldade logística em áreas remotas. Para o TSE, o desafio é equilibrar a fiscalização com a flexibilidade para que o eleitor possa justificar sem burocracia.
Além da multa, há um efeito indireto: a ausência no segundo turno pode alterar o resultado em situações de margem estreita. Embora a Justiça Eleitoral não invalide a eleição por abstenção, a legitimidade do mandato é questionada quando a participação é baixa. Por isso, campanhas de conscientização e o próprio sistema de justificativa online foram ampliados nos últimos anos, tentando reduzir as pendências e facilitar o cumprimento do dever cívico.
A recomendação para eleitores que não poderão votar é agir rapidamente: registrar a justificativa o quanto antes, guardar o protocolo e, se a multa for aplicada, pagá-la para regularizar a situação. O TSE também permite a regularização em qualquer cartório eleitoral, mesmo fora do domicílio, graças ao cadastro biométrico integrado.
**Fontes**
Informações baseadas na Constituição Federal (artigo 14), no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre justificativa e quitação eleitoral. Dados sobre abstenção foram obtidos em relatórios públicos do TSE de pleitos anteriores.
Por Renan Filho · 2026-10-21