Nos corredores do STF, o ministro Edson Fachin tem trabalhado nos últimos dias para construir um ambiente de menor confronto entre os pares, após sucessivos embates em pautas econômicas e penais. A estratégia, segundo interlocutores que acompanham as discussões, envolve a suavização do tom em sessões plenárias e um esforço para evitar monocráticas polêmicas. Contudo, paradoxalmente, o tema que pode unir rivais históricos é justamente a licença-maternidade.
A Corte analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, que questiona a validade de normas que limitam a licença-maternidade a 120 dias para casos de parto prematuro ou adoção unilateral. O relator, Fachin, já sinalizou voto favorável à ampliação para 180 dias, alinhando-se a posições de ministros como Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Surpreendentemente, ministros de perfil mais conservador, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, também indicaram, em conversas reservadas, que devem acompanhar a corrente majoritária.
Por que isso importa? A decisão final do STF pode impor ao setor público e ao privado um custo adicional bilionário, sem qualquer previsão orçamentária ou contrapartida fiscal. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam que cada mês adicional de licença-maternidade gera um impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão apenas na folha de pagamento da Previdência Social, valor que não considera o ônus para empresas — especialmente micro e pequenas — que precisam arcar com a substituição temporária de funcionárias.
Análise FORTIS — O consenso no STF em torno da licença-maternidade ampliada é louvável do ponto de vista da proteção à infância e à maternidade, mas peca por ignorar a realidade fiscal do Brasil. O Estado brasileiro, que já tributa excessivamente e entrega serviços de má qualidade, não pode simplesmente estender benefícios sem indicar a fonte de custeio. A União, estados e municípios gastam mal: segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias cresceram 8% acima da inflação em 2025, enquanto a arrecadação bateu recorde histórico. Ampliar licenças sem contrapartida é empurrar a conta para o contribuinte e para o empreendedor, que já suporta uma carga tributária de 38% do PIB.
Mais grave: o STF, ao atuar como legislador positivo, avança sobre competências do Congresso Nacional. A Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã e estendeu a licença para 180 dias mediante incentivo fiscal, já oferece um caminho voluntário. O que se discute agora é uma imposição judicial que ignora a livre iniciativa e o princípio da separação de poderes. O próprio ministro Fachin, em declaração à imprensa em agosto, admitiu que “a judicialização excessiva pode minar a confiança nas instituições” — frase que ecoa o atual plano de evitar embates, mas contradiz a postura ativista do tribunal.
Contraponto — Defensores da ampliação argumentam que a licença-maternidade é um direito fundamental previsto na Constituição e que o Estado deve garantir proteção integral à criança. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda aleitamento materno exclusivo até os seis meses, e a licença de 180 dias está alinhada a essa recomendação. Além disso, dados da OMS mostram que países com licenças mais longas têm menores taxas de mortalidade infantil. A crítica, portanto, não é ao mérito da política, mas ao método: a via judicial ignora o debate democrático e o ônus fiscal, algo que o FORTIS sempre denuncia tanto na esquerda quanto na direita.
No fim, o plano de Fachin de evitar embates pode até unir o plenário, mas deixa uma lacuna: o STF não é o foro adequado para definir políticas públicas de alto custo. A pauta da licença-maternidade revela que, mesmo quando ministros rivais concordam, o resultado pode ser uma decisão que onera o contribuinte e desrespeita o livre mercado. O Congresso Nacional, com seus debates e contas claras, deveria ser o palco desse acordo. Enquanto isso, o Brasil real espera que a corte não transforme um consenso momentâneo em mais um gasto sem planejamento.
Por Renan Filho · 2026-09-23