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Seguranca

Fachin devolve a Mendonça inquérito sobre descontos indevidos no INSS; investigação avança

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-30

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, remeteu ao colega André Mendonça o inquérito que apura supostos descontos irregulares em benefícios do INSS. A medida reacende o debate sobre a responsabilidade de servidores e a proteção dos segurados.

**Lead**

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta quinta-feira (30) ao ministro André Mendonça o inquérito que investiga descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorre após um período de análise do material por parte de Fachin, que havia recebido o caso para exame de questões processuais. Com a devolução, Mendonça reassume a relatoria e poderá dar continuidade às diligências, incluindo oitivas e quebra de sigilos bancário e fiscal.

**Contexto**

O inquérito foi instaurado no âmbito do STF a partir de representações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de defesa dos segurados. As apurações miram um esquema que teria desviado recursos de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios por meio de consignações não autorizadas, empréstimos fraudulentos e descontos administrativos sem comprovação. Estima-se que milhares de segurados tenham sido lesados em todo o país, com prejuízos que podem ultrapassar a casa dos bilhões de reais.

A investigação ganhou contornos mais amplos depois que a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram padrões de irregularidades em agências da Previdência Social e em convênios com bancos e financeiras. Em julho deste ano, o ministro André Mendonça autorizou a quebra de sigilo de dados de servidores do INSS suspeitos de facilitar os descontos. No entanto, um pedido de vista de Fachin, em agosto, suspendeu temporariamente a tramitação para análise de alegações de nulidade apresentadas pela defesa de um dos investigados.

Após dois meses de estudo, Fachin concluiu que não há vícios processuais que justifiquem a anulação das provas já colhidas. Em seu despacho, o ministro destacou que as medidas adotadas por Mendonça estão em conformidade com a jurisprudência da Corte e com os princípios do devido processo legal. Com a devolução, o inquérito retoma seu curso normal, e Mendonça poderá decidir sobre novas etapas, como a realização de acareações e a oitiva de testemunhas.

**Análise**

A devolução do inquérito a Mendonça representa um passo importante para o desfecho de uma das investigações mais sensíveis envolvendo a Previdência Social. O caso expõe fragilidades no sistema de controle de consignações e levanta questões sobre a supervisão das instituições financeiras que operam com crédito consignado. Para os segurados, a demora na apuração gera incerteza e dificuldade de reaver valores descontados indevidamente. Muitos idosos e pessoas de baixa renda dependem desses benefícios para sobreviver e, ao terem seus rendimentos reduzidos sem justificativa, enfrentam situações de vulnerabilidade.

Do ponto de vista jurídico, a decisão de Fachin reforça a autonomia do relator original e a importância de não se interromper investigações por questões meramente formais. O STF tem se mostrado vigilante em relação a fraudes contra a administração pública, e este inquérito pode servir de precedente para outras apurações semelhantes. Além disso, a tramitação célere do caso sinaliza que a Corte não pretende postergar a responsabilização dos envolvidos.

Especialistas em direito previdenciário apontam que o desfecho do inquérito pode levar a mudanças legislativas e administrativas. Entre as medidas cogitadas estão a criação de um cadastro único de consignações autorizadas, a obrigatoriedade de confirmação biométrica para contratos de empréstimo e o fortalecimento da ouvidoria do INSS. A expectativa é que, com a conclusão das investigações, o Ministério Público Federal ofereça denúncias contra os principais articuladores do esquema, que podem responder por crimes como estelionato, peculato e organização criminosa.

**Fontes**

As informações foram obtidas a partir de notas oficiais do Supremo Tribunal Federal, despachos judiciais disponíveis no sistema eletrônico da Corte, comunicados da Procuradoria-Geral da República e reportagens de veículos como Agência Brasil e Folha de S.Paulo. Dados sobre o volume de benefícios e estimativas de prejuízo foram extraídos de relatórios da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, sem que tenham sido citados números específicos para evitar imprecisões.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.