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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 2 de outubro de 2026, uma mudança no regimento interno que torna obrigatório o sorteio eletrônico e público para a distribuição de todas as ações de controle concentrado de constitucionalidade. A medida, proposta pelo ministro Kassio Nunes Marques e acolhida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, tem como objetivo eliminar qualquer possibilidade de escolha proposital de relatores, prática que vinha sendo alvo de críticas por parte de juristas e parlamentares.
**Contexto**
A decisão ocorre em meio a um debate intenso sobre a transparência dos mecanismos internos do Judiciário. Nos últimos meses, veículos de imprensa e associações de magistrados apontaram que, em alguns casos, ações semelhantes — como as que tratam de privatizações, reforma tributária e regulação do mercado de capitais — eram sistematicamente distribuídas para o mesmo ministro, gerando suspeitas de direcionamento.
O ministro Kassio Nunes Marques, em documento encaminhado à presidência do STF, argumentou que a ausência de uma regra clara e automática de sorteio permitia interpretações subjetivas no momento da distribuição. “A segurança jurídica e a previsibilidade são pilares do Estado Democrático de Direito. O cidadão e o mercado precisam saber que a relatoria de um processo não é fruto de conveniência, mas sim do acaso e da imparcialidade”, escreveu o ministro em seu voto.
Fachin, ao acolher a sugestão, determinou que a Secretaria Judiciária da Corte implemente, em até trinta dias, um sistema de sorteio eletrônico com gravação audiovisual, acessível ao público no portal do STF. A regra vale para todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) protocoladas a partir de 1º de novembro de 2026.
A mudança tem impacto direto sobre a pauta econômica do país. O STF é responsável por julgar temas como a reforma do ICMS, a revisão do marco do saneamento básico e a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Empresas e investidores acompanham de perto a composição das relatorias, pois sabem que a inclinação do relator pode influenciar o resultado final e, consequentemente, o ambiente de negócios.
**Análise**
A nova regra representa um avanço institucional significativo. Ao retirar do presidente da Corte e dos ministros a prerrogativa de indicar ou sugerir relatores para determinados temas, o STF se alinha a práticas adotadas por cortes constitucionais de países como Alemanha e Estados Unidos, onde o sorteio aleatório é norma há décadas. Para o mercado financeiro, a previsibilidade é essencial: ações judiciais que tramitam há anos sem definição de relator geram incerteza regulatória e elevam o prêmio de risco dos ativos brasileiros.
Economistas ouvidos pelo mercado destacam que a medida pode reduzir o chamado “risco judicial” na precificação de títulos públicos e ações de empresas estatais. A Petrobras, por exemplo, enfrenta diversas ADIs questionando seu plano de desinvestimento e a política de preços de combustíveis. Com o sorteio obrigatório, o relator não poderá mais ser escolhido com base em sua adesão a teses favoráveis ou contrárias ao governo, o que aumenta a previsibilidade dos julgamentos.
No entanto, especialistas em direito constitucional alertam que a mudança, embora positiva, não resolve todos os problemas de governança do STF. A definição de quais processos são “conexos” ou “prevenção” ainda permite certa margem de discricionariedade. Cabe à presidência da Corte fiscalizar a aplicação rigorosa da nova regra e garantir que não haja brechas para o direcionamento indireto.
**Fontes**
As informações foram extraídas do Diário de Justiça Eletrônico do STF, da ata da sessão administrativa do Plenário realizada em 2 de outubro de 2026, e de declarações oficiais publicadas no site do Supremo Tribunal Federal. Dados complementares sobre o impacto regulatório foram obtidos junto a relatórios do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, disponíveis em suas respectivas páginas institucionais.
Por Renan Filho · 2026-10-02