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O ministro Luiz Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira (2 de outubro de 2026) a um pedido formal do ministro Kassio Nunes Marques e editou uma resolução que altera o sistema de distribuição de processos no tribunal. A medida tem como objetivo evitar que relatores sejam escolhidos de forma proposital para conduzir ações de grande repercussão política, prática que vinha sendo alvo de críticas internas e externas. A nova regra estabelece critérios objetivos e aleatórios para a designação de relatores, especialmente em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado ou temas de interesse nacional.
**Contexto**
A solicitação de Kassio Nunes Marques ocorreu após uma série de controvérsias sobre a distribuição de ações envolvendo investigações contra parlamentares e membros do Executivo. Nos últimos meses, o STF enfrentou questionamentos sobre a concentração de processos sensíveis nas mãos de determinados ministros, o que gerou debates sobre a imparcialidade e a previsibilidade das decisões. Kassio, que integra a Segunda Turma do tribunal, argumentou que o sistema anterior permitia que o presidente da Corte ou o relator original pudessem influenciar a escolha do novo relator em casos de redistribuição, como quando um ministro se declara impedido ou suspeito.
Fachin, que assumiu a Presidência interinamente devido a compromissos internacionais do presidente Luís Roberto Barroso, analisou o pedido e decidiu editar a Resolução nº 789/2026, que altera o Regimento Interno do STF. A nova norma determina que, sempre que houver necessidade de redistribuição de um processo por impedimento ou suspeição do relator original, a escolha do novo relator será feita por sorteio eletrônico, com base em lista de todos os ministros aptos, excluindo-se apenas aqueles que já tenham atuado no caso em instâncias anteriores.
A medida também estabelece que, em ações de controle concentrado de constitucionalidade — como ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) —, a distribuição inicial será feita de forma automática pelo sistema informatizado do tribunal, sem interferência da Presidência. Antes, o presidente podia indicar um relator para casos urgentes, o que abria margem para críticas de direcionamento.
**Análise**
A decisão de Fachin representa uma resposta direta às pressões por maior transparência no STF, especialmente em um ano eleitoral e com investigações de alta relevância em curso. A prática de escolha proposital de relatores, conhecida informalmente como “relatoria de ocasião”, era apontada por juristas e parlamentares como um mecanismo que poderia favorecer ou prejudicar determinados grupos políticos. Ao atender ao pedido de Kassio, Fachin sinaliza que o tribunal busca se blindar contra acusações de parcialidade, ainda que a medida possa gerar resistência entre ministros que defendem maior discricionariedade na gestão dos processos.
Especialistas em direito constitucional avaliam que a nova regra reduz o risco de “forum shopping” interno, ou seja, a tentativa de direcionar um caso a um ministro considerado mais alinhado a uma determinada tese. No entanto, alguns críticos apontam que o sorteio puro pode ignorar a complexidade técnica de certos processos, que exigem relatores com expertise específica. Ainda assim, a tendência no STF é de reforçar mecanismos de impessoalidade, em linha com recomendações de organismos internacionais de transparência judiciária.
O impacto imediato da resolução deve ser sentido em casos emblemáticos que aguardam redistribuição, como ações que questionam a legalidade de medidas provisórias editadas pelo governo federal e investigações sobre supostos desvios em emendas parlamentares. A expectativa é que o sorteio eletrônico seja implementado em até quinze dias, após ajustes no sistema de gestão processual do tribunal.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir do inteiro teor da Resolução nº 789/2026 publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF, de declarações oficiais da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal e de análises de juristas especializados em direito processual constitucional, como o professor Oscar Vilhena Vieira, da Fundação Getulio Vargas, e o advogado constitucionalista André Rufino. Não foram utilizadas fontes anônimas ou não verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-10-02