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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, uma solicitação formal do ministro Kassio Nunes Marques e editou uma resolução que estabelece critérios objetivos para a distribuição de relatorias, com o objetivo explícito de evitar que haja escolha proposital de magistrados para conduzir determinados processos. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, altera o regimento interno da Corte e entra em vigor imediatamente, gerando repercussão no meio jurídico e político do Brasil e atraindo a atenção de observadores internacionais.
**Contexto**
A distribuição de relatores no STF sempre foi um tema sensível. Pela tradição do tribunal, os processos são distribuídos por sorteio eletrônico, mas críticos apontavam que, em situações de urgência ou em casos de grande repercussão, havia margem para que a Presidência ou a Turma designasse um relator específico, o que poderia comprometer a percepção de imparcialidade. Nos últimos anos, especialmente após a polarização política que marcou o país, essa prática foi alvo de questionamentos por parte de juristas, advogados e entidades da sociedade civil.
O ministro Kassio Nunes Marques, que integra a Segunda Turma do STF, encaminhou um ofício a Fachin no início de setembro, sugerindo a criação de uma regra clara que vedasse a escolha direcionada. Em sua argumentação, Kassio destacou que a confiança no Judiciário depende da previsibilidade e da impessoalidade dos atos processuais. Fachin, após consultar os demais ministros em sessão administrativa, decidiu acolher a proposta e editou a Resolução nº 789/2026, que insere parágrafos no artigo 68 do regimento interno.
A nova norma determina que, salvo em hipóteses de impedimento ou suspeição do relator sorteado, a redistribuição de processos só poderá ocorrer por motivo de acervo excessivo ou afastamento temporário do magistrado, e nunca por conveniência ou escolha da Presidência. Além disso, qualquer alteração na relatoria deverá ser motivada e publicada no sistema eletrônico do tribunal, garantindo transparência.
**Análise**
A decisão de Fachin representa um avanço institucional significativo, pois responde a uma demanda antiga por maior previsibilidade no STF. Em um contexto internacional, onde cortes constitucionais de diversos países enfrentam desafios de credibilidade, a medida brasileira pode servir de referência. Organismos como a Comissão de Veneza e a International Association of Judges costumam recomendar que tribunais superiores adotem mecanismos que reduzam a discricionariedade na distribuição de casos, justamente para evitar interferências externas ou internas.
No plano doméstico, a regra tende a diminuir a politização das decisões. Críticos apontavam que, em momentos de crise, a escolha do relator poderia influenciar o resultado final, já que cada ministro tem posições conhecidas em temas como direito penal, liberdade de expressão ou questões fiscais. Com a nova resolução, mesmo que um caso seja de alta relevância, o relator será definido pelo sorteio, e não por critérios subjetivos.
Especialistas em direito processual consultados por veículos de imprensa avaliaram que a medida fortalece o princípio do juiz natural, garantindo que ninguém seja julgado por um magistrado designado ad hoc. A transparência na motivação de eventuais redistribuições também é um ponto positivo, pois permite o controle público e a fiscalização por parte da Ordem dos Advogados do Brasil e de organizações da sociedade civil.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de documentos oficiais publicados no Diário da Justiça Eletrônico do STF, da nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do tribunal e de reportagens de veículos como o jornal O Globo e a revista Consultor Jurídico, que acompanharam o trâmite do pedido do ministro Kassio Nunes Marques.
Por Renan Filho · 2026-10-02