**Lead**
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de mais cinco apurações que integravam o chamado inquérito das fake news. A decisão foi tomada com base na conclusão de que não havia elementos mínimos para o prosseguimento das investigações. Os casos arquivados estavam sob relatoria do próprio Fachin, que atua como revisor ou em substituição eventual no colegiado. Com essa decisão, o número de investigações ativas dentro do inquérito diminui, embora ainda haja dezenas de outros procedimentos em andamento sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
**Contexto**
O inquérito das fake news foi instaurado em 2019, por iniciativa do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar a existência de notícias falsas, calúnias, difamações e ameaças dirigidas a ministros da Corte e a seus familiares. O procedimento tramita em sigilo, o que sempre gerou controvérsia entre juristas e parlamentares. Ao longo dos anos, o inquérito resultou em prisões temporárias, quebras de sigilo e buscas e apreensões, além de condenações por crimes contra a honra e por incitação ao ódio.
As apurações arquivadas agora por Fachin diziam respeito a investigados que não tiveram suas condutas consideradas criminosas pelo Ministério Público ou cujos indícios iniciais não se confirmaram. Nas decisões, o ministro destacou que não havia justa causa para a continuidade das investigações, seja por ausência de materialidade, seja por atipicidade dos fatos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado pelo arquivamento em alguns dos casos.
O arquivamento não impede que novas provas surjam no futuro e motivem a reabertura dos procedimentos, mas, por ora, encerra a possibilidade de responsabilização penal dos investigados nesses cinco episódios. Além disso, a decisão de Fachin segue uma tendência observada nos últimos meses, na qual parte dos inquéritos conexos ao chamado “gabinete do ódio” tem sido arquivada por falta de provas robustas.
**Análise**
A decisão de Fachin tem impacto direto no volume de trabalho da Corte e na percepção pública sobre a duração e a efetividade do inquérito das fake news. Críticos do instrumento apontam que o arquivamento de dezenas de investigações ao longo do tempo demonstra que muitas apurações foram iniciadas sem lastro probatório suficiente, o que poderia caracterizar uma espécie de “pescaria processual”. Já defensores do inquérito argumentam que o arquivamento é um desfecho natural de qualquer investigação bem conduzida: nem toda denúncia resulta em condenação, e o STF age com correção ao reconhecer a insuficiência de provas.
Para o cenário político, a notícia chega em um momento de acirramento dos discursos nas redes sociais. Parlamentares da oposição costumam classificar o inquérito como uma ferramenta de censura e perseguição política, enquanto governistas e parte da magistratura o veem como um mecanismo necessário para proteger a democracia e a integridade dos membros do Judiciário. Com o arquivamento desses cinco casos, é possível que novos questionamentos sejam feitos sobre a amplitude da investigação e sobre a necessidade de se criar parâmetros mais claros para abertura de inquéritos no STF.
Por outro lado, a medida também pode ser interpretada como um sinal de que o STF está disposto a enxugar os procedimentos que não tenham perspectiva de resultados. Isso contribui para a eficiência do tribunal, que enfrenta uma sobrecarga de processos. Ainda que o inquérito das fake news seja um instrumento excepcional, o arquivamento pontual de investigações fragiliza a tese de que a Corte atua de forma arbitrária e sem critérios objetivos. Cada arquivamento, na verdade, reforça o papel do Judiciário de filtrar as acusações e só dar seguimento àquelas com lastro mínimo.
**Fontes**
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), informações públicas extraídas dos autos do Inquérito nº 4.781 e procedimentos correlatos. Notícias veiculadas pela imprensa nacional com base em decisões judiciais oficiais.
Por Renan Filho · 2026-10-29