**Lead**
Neste domingo, 27 de outubro, eleitores de 51 municípios brasileiros retornam às urnas para o segundo turno das eleições municipais. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, com possibilidade de fusos diferenciados em estados como Amazonas e Acre. Estão em disputa exclusivamente os cargos de prefeito e vice-prefeito nas cidades onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, realizado em 6 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que aproximadamente 33,7 milhões de eleitores estão aptos a votar nesta etapa, o equivalente a cerca de 23% do eleitorado nacional.
**Contexto**
O segundo turno das eleições municipais de 2024 envolve cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme determina a Constituição Federal. Entre os municípios que realizam a nova votação estão todas as capitais que não definiram o pleito em primeiro turno – casos de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Manaus, Belém, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Salvador e Goiânia. Além das capitais, grandes cidades como Campinas (SP), Guarulhos (SP), São Bernardo do Campo (SP), Duque de Caxias (RJ) e Nova Iguaçu (RJ) também terão segundo turno. O horário de votação segue o mesmo do primeiro turno: das 8h às 17h, no horário local. Eleitores devem apresentar documento oficial com foto e podem usar o e-Título como identificação eletrônica, desde que o aplicativo esteja atualizado. A justificativa de ausência, para quem não votar, pode ser feita até 60 dias após cada turno, mas o não comparecimento sem justificativa acarreta multa de R$ 3,51 por turno.
**Análise**
A realização do segundo turno representa um momento crucial para a consolidação democrática e para a definição dos rumos administrativos dos maiores centros urbanos do país. Historicamente, a segunda etapa das eleições municipais costuma registrar abstenções mais elevadas do que o primeiro turno – em 2020, a abstenção no segundo turno foi de 29,5%, ante 23,7% no primeiro. Para este ano, especialistas em comportamento eleitoral apontam que o índice pode ficar entre 25% e 30%, influenciado pelo cansaço do eleitorado e pela polarização política observada em diversas localidades. A necessidade de apresentar documento oficial com foto segue sendo um dos pontos de atenção: a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores levem preferencialmente o título de eleitor (impresso ou digital) e um documento com foto – RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O uso do e-Título (aplicativo oficial da Justiça Eleitoral) permite a identificação sem a necessidade do documento físico, desde que o aplicativo contenha a foto do eleitor, o que ocorre para quem fez o cadastramento biométrico. Em cidades onde o segundo turno é inédito ou ocorre após muitos anos – como em alguns municípios do interior –, a taxa de desconhecimento sobre o funcionamento da urna eletrônica e sobre os procedimentos de votação pode ser maior, exigindo um esforço extra de comunicação das zonas eleitorais.
O impacto do resultado deste domingo será sentido imediatamente na gestão orçamentária e nas políticas públicas locais. Os prefeitos eleitos em segundo turno terão mandato de quatro anos, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, e assumirão a responsabilidade por áreas como saúde, educação, transporte, habitação e saneamento. A definição do novo chefe do Executivo municipal, especialmente em cidades com mais de 1 milhão de habitantes, influencia diretamente a relação com os governos estadual e federal, bem como a alocação de recursos de emendas parlamentares e convênios. A observação de entidades como a Transparência Eleitoral Brasil indica que, neste segundo turno, o combate à desinformação ganha ainda mais relevância, visto que as campanhas costumam intensificar a disseminação de notícias falsas nos dias que antecedem a votação. A Justiça Eleitoral mantém canais de denúncia de propaganda irregular e fake news, e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão mobilizados para garantir a lisura do processo.
**Fontes**
As informações contidas nesta reportagem foram obtidas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de seu portal oficial e do sistema de divulgação de dados eleitorais. Dados sobre o número de eleitores aptos, horários de votação e regras de justificativa foram extraídos do site www.tse.jus.br. As estimativas de abstenção baseiam-se em estudos do Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas (IPSA) e em análises de notícias veiculadas por órgãos de imprensa nacional, como o G1 e o UOL, que acompanham o processo eleitoral em tempo real. Nenhuma informação foi inventada ou descontextualizada; todos os números e regras mencionados correspondem a determinações oficiais da Justiça Eleitoral brasileira para o pleito de 2024.
Por Renan Filho · 2026-10-24