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Política

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno sem restrições

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-24

Apesar da ausência no primeiro turno, o eleitor brasileiro tem o direito garantido de votar no segundo turno desde que regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral. Entenda as regras e os procedimentos.

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Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda podem votar no segundo turno, marcado para 26 de outubro. A possibilidade é garantida pela legislação eleitoral, que não impede o exercício do voto em etapas subsequentes mesmo sem a participação na primeira rodada. No entanto, é necessário que o cidadão regularize a ausência anterior, seja mediante justificativa eletrônica ou pagamento de multa, para evitar restrições futuras, como a impossibilidade de obter passaporte ou tomar posse em cargo público.

**Contexto**

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A cada turno eleitoral, a ausência deve ser justificada individualmente. Quem não votou no primeiro turno e não justificou no prazo de 60 dias após a data da eleição deve pagar uma multa de valor fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente em torno de R$ 3,51 por turno não justificado. A justificativa pode ser feita de forma remota, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente em cartórios eleitorais.

Importante destacar que a falta ao primeiro turno não gera impedimento automático para votar no segundo. O sistema eleitoral brasileiro trata cada turno como evento autônomo para fins de comparecimento obrigatório. Assim, o eleitor que não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral no segundo turno, desde que apresente documento oficial com foto e, se solicitado, comprove a regularização da ausência anterior. Caso não tenha regularizado, o mesário permitirá o voto, mas a situação do eleitor permanecerá pendente até que a justificativa ou multa seja efetuada.

A Justiça Eleitoral tem disponibilizado canais digitais para facilitar a regularização. O aplicativo e-Título permite justificar a ausência no mesmo dia da eleição, mesmo para quem não votou em turno anterior. Além disso, o TSE mantém centrais de atendimento e postos nos cartórios para orientação presencial. Em anos eleitorais recentes, a taxa de justificativa eletrônica cresceu significativamente, reduzindo o volume de pendências.

**Análise**

A regra que permite ao eleitor faltoso votar no segundo turno é um mecanismo que visa maximizar a participação popular e evitar a exclusão de cidadãos que, por razões diversas, não puderam comparecer na primeira data. Especialistas apontam que essa flexibilidade é essencial para a legitimidade do processo democrático, especialmente em pleitos decididos em dois turnos, como eleições presidenciais e para governador. Sem essa possibilidade, milhões de eleitores seriam desencorajados a participar do segundo turno, o que poderia distorcer a representação popular.

Por outro lado, a falta ao primeiro turno pode ter consequências práticas para o eleitor. Além da multa, a ausência não justificada em três turnos consecutivos (ou em qualquer turno de três eleições consecutivas) leva ao cancelamento do título eleitoral. Isso impede a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos, a matrícula em universidades públicas e o recebimento de benefícios sociais. Por isso, a regularização é recomendada independentemente da intenção de votar no segundo turno.

O cenário político para o segundo turno de 2026 é de alta polarização, e a participação dos eleitores que faltaram ao primeiro turno pode ser decisiva em estados com disputa acirrada. Historicamente, o comparecimento no segundo turno é cerca de 5 a 10 pontos percentuais menor que no primeiro, mas a flexibilização das regras de justificativa tem contribuído para reduzir a abstenção. O TSE estima que cerca de 30 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno deste ano, número similar ao de 2022. Desse total, uma parcela significativa deve comparecer no segundo turno, influenciando o resultado.

**Fontes**

- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Resolução nº 23.674/2022 e disposições do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). - Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece normas para os turnos de votação. - Artigos 7º e 8º da Lei nº 4.737/1965, que tratam da obrigatoriedade do voto e das penalidades. - Dados históricos de comparecimento divulgados pelo TSE nas eleições de 2022 e 2024. - Orientações oficiais do TSE sobre justificativa de ausência e regularização de título.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.