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O segundo turno das eleições municipais de 2026 ocorre neste domingo, 27 de outubro, e milhões de brasileiros ainda têm dúvidas sobre os documentos necessários para votar. O e-Título, versão digital do título de eleitor, é aceito como documento de identificação nas seções eleitorais, mas há uma condição essencial: o eleitor precisa ter realizado o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. Quem não registrou as digitais e a foto na biometria deverá apresentar um documento oficial com foto impresso, como RG, CNH ou passaporte. A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno e está prevista na Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
**Contexto**
O e-Título foi lançado em 2018 como uma ferramenta para facilitar a vida do eleitor, permitindo consultar o local de votação, justificar a ausência e, principalmente, substituir o título de papel. No entanto, o aplicativo só funciona como documento de identificação se o cidadão já tiver feito a coleta de dados biométricos – digitais e fotografia – em um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Isso porque o sistema do TSE cruza a foto e as impressões digitais do eleitor com o banco de dados da biometria, garantindo que a pessoa que se apresenta na seção é realmente o titular do título.
Para os eleitores que não passaram pelo cadastramento biométrico, o e-Título é exibido sem a fotografia do usuário. Nesse caso, o aplicativo não é considerado documento de identificação válido para votar. A orientação do TSE é clara: o eleitor deve levar ao local de votação um documento oficial com foto original, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional expedida por órgão de classe. Documentos digitais, como a CNH digital, também são aceitos, desde que apresentados no aplicativo oficial do governo.
Vale lembrar que o e-Título continua sendo útil mesmo para quem não tem biometria. O aplicativo apresenta o número do título, a zona e a seção eleitoral, além de permitir a justificativa de ausência. No entanto, a função de identificação fica comprometida sem a foto, e o mesário exigirá um documento físico ou digital com foto.
O TSE reforça que a biometria é obrigatória para o uso do e-Título como documento. Em cidades onde o recadastramento biométrico ainda não foi concluído, muitos eleitores estão com o aplicativo sem foto. Por isso, a recomendação é que, em caso de dúvida, o eleitor verifique no próprio app se a sua foto aparece. Se não aparecer, é sinal de que não há biometria registrada.
**Análise**
A confusão em torno do e-Título é frequente e pode gerar filas ou até mesmo impedir o voto. Em eleições passadas, relatos de eleitores que chegaram à seção acreditando que apenas o celular seria suficiente se multiplicaram. Isso ocorre porque muitas pessoas associam o aplicativo a uma carteira de identidade digital, mas a Justiça Eleitoral ainda trabalha com um sistema híbrido: onde a biometria já é universal, o e-Título é plenamente aceito; onde não, a segurança exige documentos tradicionais.
A ausência de biometria afeta especialmente eleitores de municípios menores ou regiões onde a coleta não foi priorizada. O TSE informa que, até o primeiro turno de 2026, aproximadamente 70% do eleitorado brasileiro já havia realizado o cadastro biométrico, mas os números variam muito entre estados. Isso significa que uma parcela significativa de eleitores ainda depende do documento físico. A orientação do tribunal é sempre a mesma: em caso de dúvida, leve um documento oficial com foto.
O segundo turno deste ano ocorre em cerca de 50 municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito alcançou maioria absoluta no primeiro turno. Nessas cidades, a movimentação é intensa, e qualquer erro documental pode atrasar a votação ou frustrar o eleitor. A recomendação dos cartórios eleitorais é que o eleitor verifique com antecedência se o e-Título está com a foto visível. Caso contrário, não arrisque: leve RG ou CNH.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o uso do e-Título e os requisitos de biometria. Dados sobre o percentual de eleitores com biometria são baseados em comunicados oficiais do TSE divulgados durante o primeiro turno de 2026. Orientações para o eleitor foram extraídas do site oficial do TSE (www.tse.jus.br), que mantém uma seção de perguntas frequentes atualizada para cada pleito.
Por Renan Filho · 2026-10-20