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Política

Segundo turno: veja quais documentos são aceitos para votar no Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-20

Com a aproximação do segundo turno das eleições, eleitores devem ficar atentos aos documentos obrigatórios para votação. Saiba quais são aceitos e o que evitar para não ter problemas na hora de exercer o direito ao voto.

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O segundo turno das eleições brasileiras está marcado para o próximo domingo, e milhões de eleitores vão às urnas para definir os próximos prefeitos e vereadores em municípios onde nenhum candidato alcançou maioria absoluta no primeiro turno. Para garantir que o voto seja registrado, é essencial apresentar um documento oficial com foto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma lista clara de documentos aceitos, que inclui desde a cédula de identidade (RG) até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, além de versões digitais como o e-Título, desde que contenham fotografia do eleitor. A ausência de um documento válido pode impedir a votação, mesmo que o eleitor esteja com o título de eleitor em mãos.

**Contexto**

A exigência de documento com foto nas eleições brasileiras não é nova. A medida visa coibir fraudes e garantir que cada eleitor vote apenas uma vez, de forma segura. Desde 2018, o TSE permite o uso do e-Título, aplicativo oficial que substitui o título de eleitor impresso, mas é importante destacar: o e-Título só é aceito se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico e o aplicativo estiver com a foto visível. Caso contrário, o eleitor precisará levar um documento físico com foto. A lista completa de documentos aceitos inclui: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – impressa ou digital –, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional (expedida por ordens e conselhos, como OAB, CRM, CREA) e, em alguns casos, a Carteira de Identidade Funcional para servidores públicos. O TSE também aceita documentos digitais como o CNH digital e o RG digital, desde que apresentados por meio de aplicativos oficiais que exibam a foto no momento da votação.

Documentos não aceitos incluem o título de eleitor impresso (sem foto), protocolos de solicitação de novos documentos, certidão de nascimento ou casamento, carteirinha de estudante, crachás de empresas, boletos de conta, prints de tela ou qualquer documento sem foto. Mesmo que o eleitor seja conhecido na seção, a ausência do documento obrigatório impede a votação. O mesário está autorizado a pedir um documento adicional se houver dúvida sobre a identidade, mas a regra principal é a apresentação de um documento oficial com foto.

**Análise**

A clareza sobre os documentos aceitos é crucial para evitar transtornos no dia da votação. Em eleições anteriores, milhares de eleitores foram impedidos de votar por levarem apenas o título impresso ou documentos vencidos – embora documentos com prazo de validade expirado, como RG ou CNH, continuem sendo aceitos, pois a lei brasileira reconhece sua validade para identificação. O TSE reforça que a apresentação de um documento com foto é a única maneira de garantir a correspondência entre o eleitor e o cadastro. A confusão mais comum envolve o e-Título: muitos eleitores acreditam que o aplicativo substitui qualquer documento, mas a falta de biometria ou a ausência de foto no app impossibilita seu uso. Para quem não fez o recadastramento biométrico, o e-Título funciona apenas como comprovante de local de votação, não como documento de identificação.

Outro ponto importante é que o eleitor pode votar mesmo que seu título de eleitor esteja irregular, desde que apresente um documento com foto – a irregularidade no título não impede a votação, mas o documento sim. Por isso, o TSE orienta que todos levem pelo menos dois documentos, um digital e um físico, para evitar imprevistos. A recomendação se estende a aplicativos como o Caixa Tem ou Carteira de Trabalho Digital, que também são aceitos desde que exibam a foto. A tecnologia tem facilitado o processo, mas a infraestrutura de rede nos locais de votação pode falhar; em 2024, houve relatos de seções eleitorais sem internet, o que impossibilitou a consulta de documentos digitais. Assim, ter uma via física é sempre a opção mais segura.

**Fontes**

As informações deste artigo foram baseadas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Resolução nº 23.669/2021 e as atualizações vigentes para as eleições de 2026, disponíveis no site oficial do TSE. Também foram consultados os comunicados do TSE sobre documentos aceitos no segundo turno, publicados no portal de notícias da Justiça Eleitoral. Dados sobre a abrangência da biometria e o uso do e-Título foram obtidos de reportagens do G1 e da Agência Brasil, que acompanham as eleições desde o primeiro turno.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.