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Cultura

Eleições 2026: confira os documentos aceitos para votar no segundo turno

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-20

No próximo domingo, eleitores devem apresentar um documento oficial com foto para exercer o voto. Saiba quais são aceitos e o que fazer em caso de perda ou extravio.

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No próximo domingo, dia 25 de outubro de 2026, milhões de brasileiros voltarão às urnas para o segundo turno das eleições gerais. Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto, seja físico ou digital. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a ausência do documento impede o exercício do voto, mesmo que o eleitor esteja registrado no cadastro eleitoral. A lista de documentos aceitos inclui desde a cédula de identidade (RG) até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando pelo passaporte e pela carteira de trabalho. O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, também é válido, desde que contenha a foto do eleitor.

**Contexto**

A exigência de documento com foto é uma medida de segurança adotada pela Justiça Eleitoral para evitar fraudes e garantir a identidade de cada votante. No segundo turno de 2026, os eleitores poderão utilizar qualquer um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), CNH, passaporte, carteira de trabalho (impressa ou digital), carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA), certificado de reservista, e documento de identidade funcional de servidor público. Também são aceitos documentos digitais, como o e-Título com foto, CNH digital e RG digital, desde que apresentados no aplicativo oficial do governo ou da Justiça Eleitoral. Documentos vencidos são aceitos, pois o importante é que a foto permita a identificação do eleitor. Não são aceitos: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor (sem foto), ou documentos sem foto, como o comprovante de votação de turnos anteriores.

Caso o eleitor tenha perdido ou tido o documento roubado, é possível votar apresentando o boletim de ocorrência? Não. A regra exige o documento físico ou digital original. No entanto, se o eleitor estiver com o e-Título e ele possuir foto, já é suficiente. Para aqueles que não têm o e-Título com foto, a alternativa é levar outro documento oficial de identificação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique antecipadamente se o e-Título está atualizado e com a foto visível, pois o aplicativo pode não exibir a imagem se o cadastro biométrico não tiver sido feito ou se houver inconsistências no banco de dados.

**Análise**

A cultura cívica do voto no Brasil passa por um rito de identificação que, além de legal, é um símbolo de responsabilidade democrática. A apresentação do documento com foto não é apenas uma burocracia; é a garantia de que cada voto é único e pertence a um cidadão real. Em um cenário de desinformação e tentativas de fraude eleitoral, manter regras claras e universais fortalece a confiança no processo. O fato de documentos digitais serem aceitos reflete a modernização da Justiça Eleitoral, que busca aliar segurança e praticidade. Ao mesmo tempo, a exigência de foto impossibilita o uso de apenas o número do título ou o aplicativo sem biometria, o que evita que terceiros votem no lugar do eleitor.

Do ponto de vista cultural, o ato de votar no Brasil é um dos momentos mais expressivos da cidadania. As filas, a conferência de documentos e a urna eletrônica formam um ritual que se repete a cada dois anos. Saber quais documentos são aceitos é parte do letramento político da população, especialmente entre os jovens que votam pela primeira vez ou os idosos que podem ter dificuldade com meios digitais. A divulgação clara dessas informações pela imprensa e pelo TSE contribui para reduzir os índices de abstenção, que historicamente são maiores no segundo turno. Quanto mais preparado o eleitor, menor a chance de imprevistos no dia da votação. Esse conhecimento prático é um pilar da cultura democrática.

**Fontes**

As informações deste artigo foram obtidas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de suas resoluções oficiais e do portal de notícias da Justiça Eleitoral. As regras sobre documentos aceitos para votação seguem a Resolução TSE nº 23.669/2021 e atualizações posteriores. Dados sobre o segundo turno de 2026 foram consultados no site do TSE (www.tse.jus.br).

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.