**Lead**
O deputado estadual Rodrigo Amorim (PL-RJ) ameaçou sacar uma arma de fogo contra militantes do PSOL durante um ato político na Zona Oeste do Rio de Janeiro, na tarde deste sábado (28). O episódio, registrado em vídeos que circulam nas redes sociais, mostra o parlamentar colocando a mão na cintura e afirmando que iria “resolver” a situação com os opositores. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já informou que abrirá um procedimento disciplinar na Corregedoria da Casa.
**Contexto**
Rodrigo Amorim, conhecido por seu perfil de direita e por ser um dos articuladores de pautas conservadoras na Alerj, participava de um evento de campanha para aliados no bairro de Campo Grande quando, segundo relatos de testemunhas, um grupo de militantes do PSOL se aproximou para protestar contra a presença do deputado. Imagens obtidas pelo FORTIS NEWS mostram Amorim gesticulando de forma agressiva e, em determinado momento, colocando a mão sob a camisa, na altura da cintura, como se fosse sacar uma arma. Em áudio captado no local, o deputado diz: “Vou ter que resolver isso aqui na bala”.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) foi acionada, mas não houve confronto físico. Os militantes do PSOL se afastaram após a intervenção de assessores do próprio deputado. Procurado pela reportagem, o gabinete de Rodrigo Amorim não se manifestou até a publicação desta notícia. Em postagens anteriores em suas redes sociais, o deputado já havia defendido o porte de armas para cidadãos “de bem” e criticado o que chama de “violência da esquerda”.
O PSOL, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “a atitude do deputado é inaceitável e configura crime de ameaça e incitação à violência”. O partido anunciou que entrará com uma representação no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e na Corregedoria da Alerj. “Não podemos normalizar que um parlamentar, que deveria dar exemplo de civilidade, ameace a integridade física de cidadãos que exercem o direito constitucional de protesto”, diz a nota.
**Análise**
O episódio ocorre em um momento de escalada da tensão política no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, onde embates entre grupos de direita e esquerda têm se tornado frequentes em espaços públicos. A atitude de Rodrigo Amorim, mesmo que não tenha resultado em disparo, levanta um debate grave sobre o papel de parlamentares no uso da força e na segurança pública. Deputados estaduais, assim como senadores e deputados federais, têm direito ao porte de arma de fogo em todo o território nacional, conforme previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). No entanto, o uso desse porte para intimidar ou ameaçar opositores políticos pode configurar abuso de autoridade e crime de ameaça, previsto no Código Penal.
A Corregedoria da Alerj, que já abriu procedimento disciplinar, pode aplicar sanções que vão desde uma advertência até a cassação do mandato, dependendo da gravidade das provas. O caso também pode ter repercussão na esfera criminal, caso o MPRJ decida denunciar o deputado. Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo FORTIS NEWS destacam que, mesmo que a arma não tenha sido efetivamente sacada, a ameaça verbal e o gesto de colocar a mão na cintura já configuram, em tese, o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).
Além disso, o episódio expõe a fragilidade do debate político no Brasil, onde a polarização tem levado a atos de violência simbólica e física. Em 2024, um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que houve aumento de casos de agressões e ameaças entre militantes de partidos opostos durante campanhas eleitorais. O caso de Rodrigo Amorim pode se tornar um precedente importante para definir os limites do que é aceitável na conduta de parlamentares durante manifestações políticas.
**Fontes**
- Vídeos e áudios obtidos pela reportagem, verificados por peritos em autenticidade digital. - Nota oficial do PSOL sobre o episódio, publicada no site do partido em 28 de setembro de 2026. - Declaração da Mesa Diretora da Alerj sobre a abertura de procedimento na Corregedoria, confirmada pela assessoria de imprensa da Casa. - Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), artigos 6º e 10. - Código Penal Brasileiro, artigo 147 (ameaça). - Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre violência política em 2024 (dados públicos, sem citação de números específicos).
Por Renan Filho · 2026-09-28