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Defesa alega que DJ que matou homem em situação de rua estava em surto psicótico

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-12

Advogados do músico argumentam que ele não tinha consciência dos atos no momento do crime; Justiça analisa pedido de medida de segurança no lugar da prisão.

**Lead**

A defesa do DJ preso suspeito de matar um homem em situação de rua apresentou à Justiça a tese de que o músico estava em surto psicótico no momento do crime. De acordo com a petição protocolada pelos advogados, o artista não teria tido consciência dos próprios atos e, por isso, não poderia ser responsabilizado criminalmente nos mesmos termos de uma pessoa em pleno gozo das faculdades mentais. O caso ocorreu em uma grande capital brasileira e ganhou repercussão após a vítima, um homem em situação de rua, ser golpeada durante uma discussão.

**Contexto**

O DJ, que chegou a ser conduzido em flagrante, permanece detido enquanto a Justiça avalia o pedido da defesa. Os advogados sustentam que o músico já apresentava histórico de transtornos psiquiátricos e que, na ocasião, estaria sem a medicação adequada, o que teria desencadeado o surto. A defesa também solicita que o cliente seja submetido a exame de sanidade mental por peritos oficiais, com o objetivo de comprovar a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação.

A vítima, identificada pela polícia como um homem que vivia nas ruas da região central, teria se envolvido em uma discussão com o DJ pouco antes do ataque. Testemunhas relataram que o músico demonstrava comportamento agitado e falava frases desconexas, o que reforça, segundo a defesa, a hipótese de surto. A polícia, no entanto, não descarta outras linhas de investigação e aguarda a conclusão dos laudos periciais para determinar as circunstâncias exatas do crime. O inquérito foi instaurado e as testemunhas já foram ouvidas em depoimento.

O Ministério Público ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido da defesa, mas deve apresentar parecer após a análise dos autos. Especialistas ouvidos em casos semelhantes explicam que a tese de insanidade mental pode levar a uma absolvição imprópria, na qual o réu é absolvido do crime, mas submetido a medida de segurança, como internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial obrigatório. Isso ocorre quando o juiz reconhece que o agente, por doença mental ou desenvolvimento incompleto, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

**Análise**

O caso reacende o debate sobre a responsabilização penal de pessoas com transtornos mentais e sobre a eficácia das políticas de saúde mental no Brasil. Se confirmado o surto, a Justiça precisará equilibrar dois interesses: a necessidade de proteção social e o direito do réu a um tratamento adequado. A medida de segurança, nesse contexto, não é uma absolvição plena, mas uma forma de intervenção estatal que visa tratar e, ao mesmo tempo, evitar que o indivíduo volte a cometer atos contra a sociedade.

A defesa argumenta que o DJ não teve intenção de matar, mas agiu sob efeito de um estado mental alterado, o que exclui a culpabilidade. Especialistas em direito penal apontam que essa tese é complexa e depende de uma análise minuciosa das condições psicológicas do acusado. Laudos psiquiátricos, exames toxicológicos e o histórico clínico serão determinantes para que os peritos concluam se havia, de fato, um quadro de surto no momento do crime.

A situação também levanta questões sobre como a sociedade lida com a população em situação de rua. A vítima era uma pessoa vulnerável, e o desfecho do caso pode ter impacto simbólico nas políticas de acolhimento e proteção a esse grupo. Organizações de direitos humanos acompanham o processo e cobram que a investigação seja conduzida com rigor, tanto para esclarecer a dinâmica do crime quanto para garantir que o acusado receba tratamento digno, dentro dos parâmetros legais.

Em casos anteriores, a tese de surto psicótico foi aceita pela Justiça em situações nas quais havia laudos consistentes e histórico de acompanhamento psiquiátrico. No entanto, a mera alegação da defesa, sem provas técnicas, costuma ser rejeitada. O pedido de exame de sanidade mental é o primeiro passo nessa direção, e a decisão do juiz sobre esse requerimento será crucial para o rumo do processo.

**Fontes**

Informações baseadas em registros do boletim de ocorrência, petições da defesa e comunicados oficiais do tribunal estadual responsável pelo caso. Dados adicionais foram obtidos por meio de depoimentos públicos de testemunhas e de notas técnicas divulgadas por órgãos de segurança pública.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.