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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) manifestou repúdio, na manhã desta quarta-feira (7), à circulação de imagens que mostram um menino segurando uma arma de fogo, compartilhadas em redes sociais e aplicativos de mensagens logo após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições brasileiras de 2026. Em nota oficial, o órgão classifica o conteúdo como “grave violação dos direitos da criança”, destacando o papel das plataformas digitais na amplificação de mensagens que normalizam a violência armada entre menores.
**Contexto**
As imagens viralizaram no domingo (4), horas após a apuração das urnas apontar a necessidade de um segundo turno para a Presidência da República. Embora o CONANDA não tenha identificado publicamente os responsáveis pela postagem original, a entidade afirma que o material foi amplamente redistribuído em grupos de WhatsApp, perfis no Instagram e vídeos no TikTok, frequentemente acompanhado de legendas políticas. O caso ocorre em um ambiente digital já sobrecarregado de desinformação eleitoral, onde crianças e adolescentes são utilizados como instrumentos de propaganda, muitas vezes sem o consentimento dos responsáveis legais.
A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, da qual o Brasil é signatário, proíbe a exploração de imagens infantis em contextos que possam causar danos psicológicos ou normalizar condutas violentas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece sanções para quem expõe menores a situações de risco ou os utiliza em campanhas políticas sem autorização judicial. O CONANDA já havia alertado, em resoluções anteriores, sobre o uso de crianças em conteúdos partidários, especialmente durante o período eleitoral.
Especialistas apontam que o fenômeno não é isolado. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de centenas de postagens que associavam candidatos a imagens de crianças armadas. Naquele ano, a Corte também firmou acordos com plataformas como Google, Meta e TikTok para priorizar a remoção de desinformação infantil. No entanto, a agilidade dos algoritmos de recomendação ainda supera a capacidade de moderação humana, permitindo que conteúdos problemáticos alcancem milhões de usuários antes de serem removidos.
**Análise**
O episódio expõe uma tensão estrutural entre a liberdade de expressão política e a proteção integral da criança, mediada por sistemas algorítmicos que priorizam engajamento. As plataformas digitais, ao utilizarem modelos de recomendação baseados em reações imediatas — como curtidas, comentários e compartilhamentos —, tendem a amplificar conteúdos carregados de emoção, como aqueles que envolvem crianças em situações polêmicas. No caso da imagem do menino com arma, o algoritmo provavelmente a classificou como de alto potencial viral, impulsionando-a mesmo diante de violações claras das políticas de uso.
Outro ponto crítico é a dificuldade de responsabilização. O CONANDA, embora tenha poder de recomendação, não pode remover diretamente o conteúdo; depende de notificações às plataformas e, em casos extremos, de medidas judiciais. A demora na retirada permite que a imagem seja replicada em novos formatos — memes, montagens, vídeos com som —, dificultando o rastreamento. Em um cenário de segundo turno acirrado, a circulação desse tipo de material pode influenciar a percepção pública sobre candidatos que supostamente “defendem” ou “atacam” a segurança infantil, criando um ruído informacional que prejudica o debate democrático.
A reação do Conselho também sinaliza um possível endurecimento da regulação. Nos últimos meses, o Congresso Nacional tem discutido o Projeto de Lei 2630/2020 (PL das Fake News), que prevê, entre outros pontos, a obrigatoriedade de moderação proativa de conteúdos que envolvam crianças em situações de risco. Embora o texto ainda não tenha sido votado, o repúdio público do CONANDA pode pressionar os relatores a incluir sanções mais específicas para plataformas que não removam rapidamente esse tipo de postagem durante períodos eleitorais.
**Fontes**
Nota oficial do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada em 7 de outubro de 2026. Resolução CONANDA nº 201/2025, que dispõe sobre a proteção da imagem de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Dados referentes a acordos de moderação entre TSE e plataformas digitais foram consultados em atas públicas das audiências realizadas em 2022.
Por Renan Filho · 2026-10-07