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Economia

CNJ acolhe pedido da AGU, cancela precatórios e determina devolução de R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-09-23

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça validou o pedido da Advocacia-Geral da União e anulou precatórios fraudulentos. O montante de R$ 4,7 bilhões, que seria desviado por esquemas de corrupção no Judiciário, retorna ao Tesouro Nacional. A medida representa uma vitória do controle fiscal sobre a farra das custas processuais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu, nesta quarta-feira (23), ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cancelamento de uma série de precatórios emitidos de forma irregular. O valor total envolvido chega a R$ 4,7 bilhões, que agora deverão ser devolvidos aos cofres públicos. A decisão, tomada por unanimidade pelos conselheiros, é um marco no combate à corrupção sistêmica que há décadas corrói o sistema de Justiça brasileiro.

A AGU apresentou ao CNJ um relatório detalhado apontando fraudes na emissão de precatórios — títulos judiciais que obrigam o Estado a pagar valores devidos após condenações definitivas. Segundo a Advocacia-Geral, os documentos foram emitidos com base em cálculos superfaturados, ausência de trânsito em julgado e, em alguns casos, com a participação de servidores do Judiciário que recebiam propina para acelerar ou inflar os processos.

O montante de R$ 4,7 bilhões representa uma economia imediata para o Tesouro Nacional, que enfrenta um déficit primário crescente e uma dívida pública que já ultrapassa os R$ 7 trilhões. Em nota oficial, a AGU celebrou a decisão: "O CNJ demonstrou que o sistema de Justiça não está imune ao controle e que a transparência prevalece sobre interesses corporativos". A Advocacia-Geral também informou que continuará monitorando a emissão de precatórios em todo o país.

O caso expõe uma ferida histórica do Judiciário brasileiro: a farra dos precatórios. Estima-se que, entre 2015 e 2025, mais de R$ 100 bilhões tenham sido pagos de forma irregular ou com suspeita de fraude. Em muitos casos, escritórios de advocacia especializados compravam créditos podres por valores ínfimos e, com a conivência de juízes e desembargadores, conseguiam a liberação de valores milionários.

Para o contribuinte, o impacto é direto. Cada real desviado em precatórios fraudulentos é um real que deixa de ser investido em saúde, educação ou infraestrutura. A decisão do CNJ, portanto, não é apenas técnica: é um alívio para o bolso do cidadão que paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo — cerca de 33% do PIB — e recebe serviços públicos de péssima qualidade.

A linha editorial do FORTIS sempre defendeu que o Estado brasileiro gasta mal, tributa demais e entrega pouco. Este episódio é a prova cabal de que, sem controle externo e transparência radical, o dinheiro público continuará sendo desviado por uma elite burocrática que se beneficia da complexidade do sistema judicial. O CNJ, ao acolher o pedido da AGU, mostra que é possível, sim, frear a sangria — desde que haja vontade política e técnica.

Contudo, é preciso cautela. A decisão do CNJ é um passo importante, mas não resolve o problema estrutural. O Brasil ainda carece de uma reforma no sistema de precatórios que elimine brechas para fraudes. Projetos de lei que tramitam no Congresso, como o PLP 89/2024, propõem a criação de um cadastro nacional unificado de precatórios e a exigência de validação eletrônica por tribunais superiores. Sem essas medidas, a farça tende a se repetir.

Do outro lado, críticos da decisão apontam que o cancelamento sumário de precatórios pode prejudicar credores de boa-fé — empresas e pessoas físicas que aguardam há anos o pagamento de valores devidos pela União. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nota, manifestou preocupação com "o risco de insegurança jurídica" e pediu que o CNJ estabeleça critérios claros para distinguir fraudes de casos legítimos. O argumento tem mérito: em um país onde a Justiça é lenta, o precatório é muitas vezes a única esperança de quem venceu uma ação contra o Estado.

A FORTIS reconhece a validade da preocupação, mas pondera: a existência de casos legítimos não pode servir de escudo para a corrupção endêmica. O que o CNJ fez foi identificar e anular documentos comprovadamente fraudulentos. Se houver credores de boa-fé prejudicados, eles poderão recorrer individualmente. O que não se pode aceitar é que o argumento da segurança jurídica paralise o combate ao desvio de dinheiro público.

Pergunta 1: O que são precatórios e por que eles são alvo de fraudes? Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra a União, estados ou municípios, após uma condenação judicial definitiva. Eles são alvo de fraudes porque envolvem valores bilionários e tramitam em um sistema complexo, onde a falta de transparência permite superfaturamento, cálculos irregulares e conivência de servidores. Estima-se que 15% a 20% dos precatórios emitidos no Brasil contenham algum tipo de irregularidade.

Pergunta 2: A devolução dos R$ 4,7 bilhões vai realmente ajudar as contas públicas? Sim, mas de forma pontual. O montante representa cerca de 0,05% do PIB brasileiro, um alívio imediato para o caixa do Tesouro, mas insuficiente para resolver o problema fiscal de longo prazo. A medida, no entanto, tem um efeito simbólico importante: mostra que o controle e a transparência podem gerar economia real. Para um efeito duradouro, é necessário aprovar reformas estruturais que impeçam novas fraudes e reduzam o tamanho do Estado.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.