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O segundo turno das eleições gerais brasileiras se aproxima, e milhares de eleitores se preparam para mais uma ida às urnas. Uma das dúvidas mais comuns neste período é sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida como documento de identificação no momento do voto. De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é sim: a CNH expirada continua sendo um documento oficial aceito para votação, desde que contenha foto e dados de identificação legíveis. A orientação vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, e se estende a qualquer eleitor que opte por apresentar a habilitação como comprovante de identidade.
**Contexto**
A legislação eleitoral brasileira estabelece que, para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. A lista inclui o RG (Registro Geral), a CNH, o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional (como OAB, CRM, CREA) e o e-Título (a versão eletrônica do título de eleitor, disponível em aplicativo oficial, mas apenas com foto atualizada). O título de eleitor impresso, sozinho, não é aceito como documento de identificação, pois não possui foto.
A CNH, mesmo com data de validade vencida, permanece um documento de identificação válido perante a Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque a carteira de habilitação é emitida pelo Detran e contém elementos que permitem a identificação inequívoca do cidadão, como foto, nome completo, filiação e número do CPF. A expiração do prazo de validade da CNH não invalida sua função como documento de identidade, apenas impede que o motorista dirija legalmente. Portanto, o eleitor que apresentar uma CNH vencida não terá seu voto negado, desde que o documento esteja em bom estado e a foto seja reconhecível.
É importante destacar que o mesário responsável pela identificação do eleitor pode recusar o documento se houver dúvida sobre a autenticidade ou se a foto não corresponder ao eleitor. Por isso, é recomendável levar um documento em boas condições. Além disso, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor leve o título de eleitor para agilizar o processo, mas ele não substitui o documento de identidade.
**Análise**
A aceitação da CNH vencida como documento de votação tem implicações práticas importantes. Muitos brasileiros utilizam a CNH como principal documento de identificação, especialmente aqueles que não possuem RG atualizado ou que perderam a carteira de identidade tradicional. Em um país com mais de 150 milhões de eleitores, a flexibilidade na aceitação de documentos contribui para reduzir as barreiras ao exercício do voto. A regra também evita que eleitores deixem de votar por não terem um documento dentro do prazo de validade, o que poderia impactar a participação no segundo turno, geralmente com menor comparecimento do que o primeiro turno.
Por outro lado, há quem critique a permissão de documentos vencidos, argumentando que poderia facilitar fraudes ou dupla identidade. No entanto, o sistema de votação brasileiro é robusto: a identificação do eleitor é feita presencialmente, com a conferência da foto pelo mesário, e, em muitos locais, há o uso de biometria. A CNH vencida não é um documento inválido no que diz respeito à identificação, mas sim no que tange à autorização para dirigir. A Justiça Eleitoral entende que o objetivo principal é garantir a identificação segura do eleitor, e não a validade administrativa do documento para outros fins.
Outro ponto relevante é que, além da CNH, outros documentos vencidos também são aceitos, como a carteira de identidade profissional, desde que estejam em bom estado e com foto. O passaporte, mesmo expirado, também é válido para votação. A exceção fica por conta de documentos danificados ou adulterados. O e-Título, por sua vez, só é aceito se o eleitor já tiver feito o cadastro biométrico e o aplicativo estiver atualizado. Para quem não tem biometria, o e-Título não substitui o documento físico.
A orientação geral é que o eleitor verifique com antecedência qual documento levará, lembrando que é obrigatório apresentar um original (fotocópias não são aceitas) e que o título de eleitor não substitui a identidade. O segundo turno das eleições ocorre em todo o país, e o pleito é decisivo para a escolha de prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores (no caso de eleições municipais) ou de presidente da República (quando houver). Em 2026, o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
**Fontes**
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Resolução nº 23.736/2024 e orientações oficiais sobre documentos aceitos para votação. - Portal do TSE – “Documentos aceitos para votar” (disponível em tse.jus.br). - Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – Artigos que tratam da identificação do eleitor. - Constituição Federal de 1988 – Art. 14, que assegura o voto obrigatório e os direitos políticos.
Por Renan Filho · 2026-10-20