**Lead**
A ex-noiva do empresário Nelson Vorcaro, figura central no escândalo financeiro conhecido como Caso Master, foi formalmente convocada a depor nos Estados Unidos, em um procedimento que atende a um pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Justiça brasileira. A intimação, expedida por uma corte federal americana, representa mais um desdobramento da investigação que apura um suposto esquema de fraude bilionária envolvendo o Grupo Master, holding de investimentos que captou recursos de milhares de investidores. O depoimento deverá ocorrer nas próximas semanas, em local ainda não revelado, e será conduzido por autoridades brasileiras e americanas em conjunto.
**Contexto**
O Caso Master é um dos maiores escândalos financeiros já investigados no Brasil. A operação, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal, apura a suspeita de que o Grupo Master operava como um esquema de pirâmide financeira, prometendo rendimentos extraordinários a investidores enquanto utilizava recursos de novos aportes para pagar os antigos. Nelson Vorcaro, fundador e principal executivo do grupo, foi preso preventivamente em 2024, acusado de crimes como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A investigação já identificou movimentações financeiras suspeitas que ultrapassam a casa dos bilhões de reais, com ramificações em diversos países, incluindo Estados Unidos, Portugal e Emirados Árabes.
A ex-noiva de Vorcaro, cuja identidade não foi divulgada publicamente pelas autoridades, é considerada uma testemunha-chave por ter tido acesso a documentos e conversas que podem esclarecer a estrutura do esquema e o destino dos recursos desviados. Segundo fontes próximas à investigação, ela residia nos Estados Unidos desde o início do processo e mantinha contato frequente com Vorcaro durante o período em que o grupo ainda operava. A convocação para depor em território americano ocorre após meses de negociações diplomáticas entre os dois países, que envolvem tratados de assistência jurídica mútua.
A cooperação internacional tem sido um pilar central nas investigações do Caso Master. O Brasil já havia solicitado a quebra de sigilos bancários e a obtenção de documentos de contas nos Estados Unidos, onde parte dos recursos teria sido ocultada. A participação da ex-noiva no processo pode fornecer elementos cruciais para a recuperação de ativos e para a responsabilização de outros envolvidos. Até o momento, a defesa de Vorcaro não se manifestou sobre a convocação, e a ex-noiva não possui advogado constituído nos autos brasileiros.
**Análise**
A convocação de uma testemunha residente no exterior para depor em solo americano, sob jurisdição brasileira, é um movimento incomum que demonstra a complexidade e a escala do Caso Master. Esse tipo de procedimento exige a concordância do país anfitrião e a garantia de que o depoente não será alvo de medidas coercitivas que violem sua liberdade. No caso, a ex-noiva não é investigada, mas sim testemunha, o que facilita a cooperação. A escolha dos Estados Unidos como local do depoimento também reflete a importância estratégica do país no rastreamento de fluxos financeiros ilícitos, já que grande parte do sistema bancário global está sob sua jurisdição.
Para o cenário político brasileiro, o avanço das investigações do Caso Master tem implicações diretas. O escândalo expõe fragilidades na regulação do mercado de capitais e na supervisão de fundos de investimento, temas que já geraram debates no Congresso Nacional. Além disso, a recuperação de recursos desviados é uma demanda urgente das vítimas, que somam milhares de pessoas físicas e jurídicas. A cooperação com os Estados Unidos, nesse contexto, não é apenas uma questão técnica, mas também política, pois sinaliza o compromisso do Brasil em combater a corrupção e a lavagem de dinheiro em nível internacional.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de documentos judiciais do processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de comunicados oficiais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, e de registros de cooperação jurídica internacional disponíveis no site do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Dados sobre o Caso Master foram consultados em reportagens anteriores de veículos como Folha de S.Paulo e O Globo, além de notas oficiais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Por Renan Filho · 2026-11-04