**Lead**
Pelo menos 47 candidatos nas eleições municipais de 2024, que figuram em investigações ou inquéritos por suspeita de vínculo com organizações criminosas – incluindo facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) – receberam um total de R$ 21,6 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, conforme cruzamento de dados públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com registros de órgãos de inteligência e segurança pública. O montante, suficiente para financiar centenas de campanhas de pequeno porte, alimenta o debate sobre a eficácia dos mecanismos de controle na distribuição de verbas públicas a postulantes com histórico criminal ou sob investigação.
**Contexto**
Os recursos são provenientes de duas fontes principais: o Fundo Eleitoral, criado em 2017 para substituir o financiamento empresarial de campanhas, e o Fundo Partidário, gerido pelos partidos políticos para despesas correntes e atividades eleitorais. Dados do TSE mostram que, para 2024, foram destinados R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, distribuídos entre os partidos conforme o número de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. O levantamento, compilado pela Transparência Brasil e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, identificou candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em pelo menos 12 estados – entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Pará – que possuem registros de envolvimento com facções, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro ou associação criminosa armada.
Entre os casos, destacam-se postulantes que já foram condenados em primeira instância por formação de quadrilha, outros que figuram como investigados em operações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MP), e ao menos três que são alvos de mandados de busca e apreensão por suspeita de financiamento ilegal de campanhas com recursos do crime organizado. Em um dos casos, o candidato – que concorre a uma vaga na Câmara Municipal de uma cidade da Grande São Paulo – é apontado por delatores como responsável por intermediar o repasse de propina de uma facção para agentes públicos. O valor recebido por ele, proveniente do fundo partidário de seu partido, ultrapassa R$ 400 mil.
A lei eleitoral brasileira não proíbe, de forma explícita, a candidatura de pessoas com condenações criminais, desde que não tenham sido condenadas por órgão colegiado (segunda instância) ou por crimes de corrupção eleitoral graves. Contudo, a legislação do Fundo Eleitoral exige que os partidos verifiquem a “idoneidade moral” dos candidatos – critério frequentemente questionado por sua vagueza. Na prática, a maioria dos partidos não realiza checagens aprofundadas, limitando-se a exigir certidões criminais simples, que podem não capturar investigações em andamento ou inquéritos sigilosos.
**Análise**
O volume de recursos destinados a candidatos sob suspeita – R$ 21,6 milhões – representa aproximadamente 0,44% do total do Fundo Eleitoral, mas concentra-se em regiões com alta incidência de violência urbana e domínio territorial de facções, como o Complexo do Alemão (RJ), a Baixada Santista (SP) e o entorno de presídios federais. Especialistas em segurança pública alertam que a infiltração do crime organizado nas eleições não se limita ao financiamento de campanhas: candidatos ligados a facções frequentemente usam o mandato para obter acesso a licitações, contratos públicos e informações privilegiadas sobre operações policiais. Um estudo do Instituto Sou da Paz, de 2023, já apontava que ao menos 10% dos vereadores eleitos em capitais das regiões Norte e Nordeste tinham vínculos, diretos ou indiretos, com milícias ou grupos de extermínio – número que, segundo analistas, pode ser ainda maior nos municípios de médio porte.
O problema ganha contornos mais graves à medida que os valores do Fundo Eleitoral crescem: em 2018, foram R$ 1,7 bilhão; em 2020, R$ 2 bilhões; em 2022, R$ 4,9 bilhões. A cada ciclo, o montante disponível para campanhas aumenta, enquanto os mecanismos de fiscalização – como a prestação de contas eletrônica e o cruzamento de dados com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – não acompanham o ritmo. A Controladoria-Geral da União (CGU) e o TSE firmaram acordos para compartilhar bases de dados, mas o acesso a inquéritos sigilosos do MP e da PF ainda é limitado. A situação levanta uma questão central: o cidadão brasileiro está, indiretamente, financiando campanhas de candidatos que podem estar comprometidos com o crime organizado, sem que haja transparência ou responsabilização efetiva.
**Fontes**
- Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – prestação de contas de candidatos e partidos (2024). - Levantamento da Transparência Brasil e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre candidatos com registros criminais (2024). - Relatórios de inquéritos da Polícia Federal e do Ministério Público dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia (citações genéricas, sem expor nomes). - Estudo do Instituto Sou da Paz: “Perfil dos Vereadores Eleitos nas Capitais Brasileiras” (2023). - Legislação eleitoral: Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei nº 13.487/2017 (Fundo Eleitoral).
Por Renan Filho · 2026-09-29