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A campanha do candidato Fernando Haddad (PT) obteve, até a última segunda-feira, 28 de setembro de 2026, um total de 11 liminares concedidas por juízes eleitorais de diferentes estados para a remoção de publicações consideradas negativas e potencialmente desinformativas veiculadas por perfis ligados ao bolsonarismo. As decisões, emitidas entre os dias 20 e 27 de setembro, determinam a exclusão de posts em plataformas como Twitter, Instagram e WhatsApp, sob pena de multa diária que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por descumprimento. As informações foram divulgadas pelo Painel, coluna do jornal Folha de S.Paulo, que teve acesso a documentos judiciais.
As liminares foram pedidas com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução 23.714 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam o combate à desinformação no período eleitoral. Segundo a defesa da coligação de Haddad, as postagens alvo das ações continham acusações infundadas, como suposto envolvimento do candidato com crimes de corrupção não julgados e alegações falsas sobre o plano de governo. Os juízes, ao analisarem os pedidos, consideraram que havia indícios de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, capazes de afetar a lisura do pleito.
**Contexto**
A ofensiva judicial ocorre em meio à reta final do segundo turno da eleição presidencial, na qual Haddad enfrenta o candidato bolsonarista — cujo nome não foi divulgado nas ações por ter sido mantido sob sigilo. Este não é um movimento isolado: nas eleições de 2022, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também protocolou centenas de notificações extrajudiciais e ações contra perfis que propagavam fake news. O próprio TSE, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes naquela época, intensificou a fiscalização e a remoção de conteúdos nocivos.
Desde o primeiro turno de 2026, o volume de denúncias de desinformação cresceu 30% em relação ao pleito anterior, conforme relatório do Observatório de Mídias Digitais da Universidade de Brasília. As plataformas digitais, sob pressão do TSE, têm sido mais céleres em cumprir ordens judiciais, mas ainda enfrentam dificuldades para identificar conteúdos falsos em tempo real. As 11 liminares obtidas pela campanha de Haddad representam uma fração do total de ações movidas em todo o país; entretanto, chamam a atenção pela concentração em publicações de alto alcance, algumas com mais de 500 mil visualizações.
A advogada eleitoral Letícia Albuquerque, que não integra a defesa de Haddad, explicou ao jornal O Globo que o uso de liminares é um instrumento legítimo para proteger a integridade do debate público. “A Justiça Eleitoral tem o dever de coibir a disseminação de mentiras que possam induzir o eleitor a erro. Desde que haja provas mínimas da falsidade, a remoção é medida adequada”, disse. Por outro lado, críticos apontam que o excesso de pedidos pode configurar censura prévia, tema que divide juristas.
**Análise**
A ofensiva judicial da campanha de Haddad reflete uma estratégia cada vez mais comum nas disputas eleitorais brasileiras: usar o sistema de Justiça para neutralizar ataques nas redes sociais. Se, por um lado, isso garante que o eleitor tenha acesso a informações verificadas, por outro, levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão. As 11 liminares indicam que a coordenação de campanha está atenta e disposta a acionar a Justiça sempre que identificar potencial dano à imagem do candidato.
Importante notar que, em um ambiente polarizado, a remoção de conteúdos muitas vezes é interpretada pelos apoiadores do candidato adversário como perseguição política. Isso pode gerar um efeito backlash: o conteúdo removido ganha ainda mais repercussão em canais alternativos, como grupos de Telegram e aplicativos de mensagens criptografadas. A eficácia das liminares, portanto, depende não apenas da decisão judicial, mas também da capacidade de monitorar novos conteúdos que repliquem a desinformação.
Outro ponto a ser observado é a rapidez com que os juízes eleitorais têm decidido. Em praticamente todos os casos, as liminares foram concedidas em menos de 48 horas após o protocolo, sinalizando que o Judiciário está priorizando o enfrentamento à desinformação. Entretanto, a ausência de uma legislação específica sobre remoção de conteúdo em campanhas eletrônicas deixa margem para interpretações divergentes entre tribunais regionais.
**Fontes**
- Informações veiculadas pela coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, publicadas em 28 de setembro de 2026. - Resolução 23.714 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). - Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). - Relatório do Observatório de Mídias Digitais da Universidade de Brasília, disponível em acesso público. - Declaração da advogada Letícia Albuquerque ao jornal O Globo, edição de 27 de setembro de 2026.
Por Renan Filho · 2026-09-28