**Lead**
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressou nesta terça-feira (20) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Meta, conglomerado que controla Facebook, Instagram e WhatsApp. No documento, a coligação alega que a plataforma está privilegiando de forma sistemática o candidato Flávio — cujo nome completo e partido não foram detalhados no pedido —, ampliando artificialmente o alcance de suas postagens e anúncios em detrimento dos demais concorrentes. A ação pede que o TSE determine a imediata suspensão de qualquer tratamento diferenciado e a aplicação de multa diária à empresa.
**Contexto**
A denúncia se insere em um histórico de tensões entre o poder eleitoral brasileiro e as grandes plataformas digitais. Desde as eleições de 2018, o TSE vem adotando medidas para coibir a disseminação de desinformação e garantir a igualdade de condições entre candidatos. Em 2022, a corte firmou acordos com Facebook, Google e Twitter para remoção de conteúdos falsos e transparência em anúncios políticos. No entanto, a regulação de algoritmos — os sistemas que decidem o que cada usuário vê — continua sendo um ponto cego.
A representação da campanha de Lula aponta que a Meta estaria utilizando seu sistema de recomendação para impulsionar publicações do candidato Flávio, mesmo quando estas não geram engajamento orgânico proporcional. Segundo o documento, a prática configuraria violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 14 da Constituição, e às resoluções do TSE que proíbem tratamento privilegiado por parte de concessionárias de serviços públicos — categoria na qual as plataformas digitais vêm sendo enquadradas pela jurisprudência recente.
A Meta, por sua vez, já foi alvo de críticas semelhantes em outros países. Nos Estados Unidos, a empresa enfrenta processos por supostamente favorecer conteúdos de determinados espectros políticos. No Brasil, a companhia mantém uma política de “neutralidade algorítmica” que, na prática, é difícil de auditar. A campanha de Lula afirma ter coletado evidências de que postagens do candidato Flávio recebem alcance desproporcional em comparação com as de Lula e de outros postulantes, mas não divulgou números específicos.
**Análise**
A queixa levanta questões centrais sobre o papel dos algoritmos na democracia digital. Diferentemente de anúncios pagos — que são claramente identificados e sujeitos a regras de transparência —, o alcance orgânico é definido por caixas-pretas algorítmicas que as plataformas mantêm sob sigilo comercial. Se a Meta estiver de fato ajustando seus modelos para favorecer um candidato, isso pode distorcer a percepção pública e influenciar o resultado eleitoral de forma silenciosa.
O TSE já deu sinais de que pretende avançar na regulação algorítmica. Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte, afirmou que as plataformas não podem se eximir de responsabilidade sobre o que promovem. A decisão sobre o caso de Lula pode criar um precedente importante: se o tribunal acolher a representação, poderá exigir que a Meta abra seus algoritmos para auditoria independente — algo que a empresa resiste em fazer globalmente.
Por outro lado, a falta de transparência nos dados apresentados pela campanha pode dificultar a comprovação da denúncia. Sem acesso aos logs internos da Meta, o TSE terá que se basear em indícios indiretos, como testes de alcance realizados por terceiros. A Meta, em nota enviada a veículos de imprensa, negou qualquer favorecimento e afirmou que suas regras são aplicadas de forma uniforme a todos os candidatos. A empresa também lembrou que mantém uma central de transparência eleitoral no Brasil.
**Fontes**
- Representação protocolada pela campanha do presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no sistema PJe do tribunal. - Nota oficial da Meta Brasil sobre políticas de tratamento igualitário em campanhas eleitorais. - Resoluções do TSE nº 23.610/2019 e nº 23.732/2022, que tratam de propaganda eleitoral e combate à desinformação. - Declarações públicas do ministro Alexandre de Moraes em sessões do TSE sobre regulação de plataformas digitais.
Por Renan Filho · 2026-10-20